Metadados
- titulo
- LEI N.º 1725 DE 17 DE MARÇO DE 2026
- uf
- RS
- municipio
- SÃO DOMINGOS DO SUL
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 1725
- data
- 2026-03-17
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 24/03/2026
- data_publicacao
- 2026-03-24
- codigo_identificador
- 7D45D2CC
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117807_2026-03-23_8cb7ecc28f868bcdf14616d1a520440b.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
LEI N.º 1725 DE 17 DE MARÇO DE 2026
LEI N.º 1725 DE 17 DE MARÇO DE 2026 LEI N.º 1725 DE 17 DE MARÇO DE 2026
RÉGIS PAULO FRITZEN Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se CAREN ISABEL SCHNEIDER DALCIN Secretária Municipal Geral de Governo
DENOMINA VIA DO MUNICÍPIO. RÉGIS PAULO FRITZEN, Prefeito Municipal de São Vendelino, Estado do Rio Grande do Sul, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
www.diariomunicipal.com.br/famurs
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Rio Grande do Sul , 24 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • LEI: Art. 1º A via municipal constante no mapa anexo fica denominada de ―Estrada das Flores‖. Art. 2º O mapa com a localização da via denominada no art. 1º passará a fazer parte integrante da presente Lei como se nela transcrito estivesse. Art. 3º A via municipal denominada a partir desta Lei tem início junto à Estrada Municipal do Morro Canastra, nas coordenadas 29º 21’ 33,51‖S (latitude) e 51º 21’ 7,96‖O (longitude), estendendo-se por um trajeto de 200 metros até as coordenadas 29º 21’ 39,90‖S (latitude) e 51º 21’ 7,33‖O (longitude). Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL VENDELINO, Aos dezessete dias do mês de março de 2026.
DE
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de março de 2026. Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL VENDELINO, Aos dezessete dias do mês de março de 2026.
DE
SÃO
RÉGIS PAULO FRITZEN Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se CAREN ISABEL SCHNEIDER DALCIN Secretária Municipal Geral de Governo
SÃO
RÉGIS PAULO FRITZEN Prefeito Municipal
ANO XVIII | Nº 4294
Publicado por: Priscila Weschenfelder do Monte