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MunicipalRS · Sao Domingos Do Sul · Lei Ordinária

Metadados
titulo
LEI N.º 1722 DE 04 DE MARÇO DE 2026
uf
RS
municipio
SÃO DOMINGOS DO SUL
tipo
Lei Ordinária
numero
1722
data
2026-03-04
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 24/03/2026
data_publicacao
2026-03-24
codigo_identificador
95DDD914
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117807_2026-03-23_8cb7ecc28f868bcdf14616d1a520440b.pdf
baixado_em
2026-10-15

LEI N.º 1722 DE 04 DE MARÇO DE 2026

LEI N.º 1722 DE 04 DE MARÇO DE 2026 LEI N.º 1722 DE 04 DE MARÇO DE 2026 ALTERA A REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL N.º 1.032, DE 16 DE JULHO DE 2013, E DE SEUS ANEXOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. RÉGIS PAULO FRITZEN, Prefeito Municipal de São Vendelino, Estado do Rio Grande do Sul, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º O art. 4º da Lei Municipal nº 1.032, de 16 de julho de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação: ―Art. 4º O Quadro de Cargos de Provimento Efetivo é integrado pelas seguintes categorias funcionais, com o respectivo número de cargos e padrões de vencimentos: DENOMINAÇÃO DA CATEGORIA NÚMERO FUNCIONAL CARGOS Agente Administrativo 4 Agente Administrativo Auxiliar 14 Agente Fiscal de Vigilância em Saúde 1 Assistente Social 1 Atendente de Consultório Dentário 1 Auxiliar de Ensino 12 Cirurgião Dentista 2 Cirurgião Dentista do ESF 1 Contador 1 Enfermeiro 2 Enfermeiro do ESF 1 Engenheiro 1 Farmacêutico 1 Fiscal 3 Médico 1 Merendeira 7 Monitor 20 Motorista 15 Operador de Máquinas 12 Operário 11 Pedreiro 1 Servente 15

DE

PADRÃO 3 2 5 7 3 1 7 10 8 5 8 7 7 5 9 1 3 3 4 1 3 1

Técnico em Contabilidade 1 Técnico em Enfermagem 3 Técnico em Enfermagem da Saúde da Família 6 Médico do ESF 1 Nutricionista do Programa Nacional de Alimentação 1 Escolar (PNAE)

ANO XVIII | Nº 4294 6 2 4 11 5

‖ Art. 2º O art. 26 da Lei Municipal nº 1.032, de 16 de julho de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação: ―Art. 26. Os vencimentos dos cargos de provimento efetivo, cargos em comissão e funções gratificadas serão fixados da seguinte forma: I - Cargos de provimento efetivo serão fixados por padrão de vencimento conforme valores constantes da tabela abaixo: PADRÃO 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11

PADRÃO DE ACORDO COM CLASSE A B C R$ 2.377,20 R$ 2.614,92 R$ 2.876,41 R$ 2.940,00 R$ 3.234,00 R$ 3.557,40 R$ 3.150,00 R$ 3.465,00 R$ 3.811,50 R$ 3.622,50 R$ 3.984,75 R$ 4.383,23 R$ 4.200,00 R$ 4.620,00 R$ 5.082,00 R$ 4.515,00 R$ 4.966,50 R$ 5.463,15 R$ 4.725,00 R$ 5.197,50 R$ 5.717,25 R$ 7.087,50 R$ 7.796,25 R$ 8.533,35 R$ 8.190,00 R$ 9.009,00 R$ 9.909,90 R$ 8.820,00 R$ 9.702,00 R$ 10.672,20 R$11.000,00 R$12.100,00 R$13.310,00

D R$ 3.164,07 R$ 3.913,14 R$ 4.192,65 R$ 4.821,55 R$ 5.590,20 R$ 6.009,47 R$ 6.288,98 R$ 9.433,46 R$ 10.900,89 R$ 11.739,42 R$14.641,00

E R$ 3.480,46 R$ 4.304,45 R$ 4.611,92 R$ 5.303,71 R$ 6.149,22 R$ 6.610,41 R$ 6.917,87 R$ 10.376,81 R$ 11.990,98 R$ 12.913,36 R$16.105,10

(...)‖ Art. 3º Altera-se a seguinte redação no Anexo I da Lei Municipal nº 1.032, de 16 de julho de 2013: ―CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO DO ESF PADRÃO DE VENCIMENTO: 11 (...)‖ Art. 4º Inclui-se a seguinte redação no Anexo I da Lei Municipal n.º 1.032, de 16 de julho de 2013: CATEGORIA FUNCIONAL: ENFERMEIRO DO ESF PADRÃO DE VENCIMENTO: 8 ATRIBUIÇÕES: A) Descrição Sintética: Trabalho de supervisão, coordenação e orientação da Equipe Estratégica Saúde da Família, capacitando os agentes para o exercício de atividade de prevenção e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob a supervisão do Gestor Municipal. B) Descrição Analítica: Realizar atenção à saúde aos indivíduos e famílias vinculadas às equipes e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações, entre outras), em todos os ciclos de vida; Realizar consulta de enfermagem, procedimentos, solicitar exames complementares, prescrever medicações conforme protocolos, diretrizes clínicas e terapêuticas, ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo gestor federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, observadas as disposições legais da profissão; Realizar e/ou supervisionar acolhimento com escuta qualificada e classificação de risco, de acordo com protocolos estabelecidos; Realizar estratificação de risco e elaborar plano de cuidados para as pessoas que possuem condições crônicas no território, junto aos demais membros da equipe; Realizar atividades em grupo e encaminhar, quando necessário, usuários a outros serviços, conforme fluxo estabelecido pela rede local; Planejar, gerenciar e avaliar as ações desenvolvidas pelos técnicos/auxiliares de enfermagem, ACS e ACE em conjunto com os outros membros da equipe; Supervisionar as ações do técnico/auxiliar de enfermagem e ACS; Implementar e manter atualizados rotinas, protocolos e fluxos relacionados a sua área de competência na UBS; e exercer outras atribuições conforme legislação profissional, e que sejam de responsabilidade na sua área de atuação. CONDIÇÕES DE TRABALHO: A) Geral: Carga horária semanal de 40h; B) Especial: o exercício do cargo poderá exigir prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados; sujeito a plantões, bem como a uso de uniforme dentro do horário previsto; o profissional poderá prestar serviço em mais de uma unidade. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: A) Idade mínima de 18 anos; B) Instrução: Nível Superior em Enfermagem e registro no Conselho Regional da categoria.

www.diariomunicipal.com.br/famurs

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Rio Grande do Sul , 24 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • RECRUTAMENTO: Mediante Concurso Público. Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL VENDELINO, Aos quatro dias do mês de março de 2026.

DE

SÃO

ANO XVIII | Nº 4294

Publicado por: Priscila Weschenfelder do Monte