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MunicipalRS · Sao Domingos Do Sul · Lei Ordinária

Metadados
titulo
LEI N.º 1721 DE 04 DE MARÇO DE 2026
uf
RS
municipio
SÃO DOMINGOS DO SUL
tipo
Lei Ordinária
numero
1721
data
2026-03-04
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 24/03/2026
data_publicacao
2026-03-24
codigo_identificador
8217B21D
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117807_2026-03-23_8cb7ecc28f868bcdf14616d1a520440b.pdf
baixado_em
2026-10-15

LEI N.º 1721 DE 04 DE MARÇO DE 2026

LEI N.º 1721 DE 04 DE MARÇO DE 2026

SUBTOTAL R$ 323.000,00 b) o excesso de arrecadação (rendimentos), conforme demonstrativo em anexo, na fonte de recurso e montante: 748.3201468 OUTRAS VINC DE TRANSFERÊNCIAS DOS ESTADOS R$ 2.702,09

TOTAL R$ 325.702,09

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE SÃO VENDELINO

99.99. 99.999.9999.9999 RESERVA DE CONTINGENCIA 9.9.99.99.00.00.00.00.1500 RESERVA DE CONTINGENCIA R$ 300.000,00 0000001 0001-RECURSO LIVRE

SUBTOTAL R$ 2.702,09

ANO XVIII | Nº 4294

LEI N.º 1721 DE 04 DE MARÇO DE 2026 CONCEDE REAJUSTE AO BENEFÍCIO DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS PREVISTO NO ART. 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 938/2011. RÉGIS PAULO FRITZEN, Prefeito Municipal de São Vendelino, Estado do Rio Grande do Sul, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte

www.diariomunicipal.com.br/famurs

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Rio Grande do Sul , 24 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • LEI: Art. 1º É concedido o reajuste de 9,5% (nove vírgula cinco por cento) sobre o valor do benefício do auxílio-alimentação aos servidores municipais de que trata o art. 4º da Lei Municipal nº 938/2011, passando o valor diário para R$ 23,08 (vinte e dois reais e oito centavos), por dia efetivamente trabalhado. Art. 2º O reajuste de que trata o artigo anterior será concedido a partir de 01 de março de 2026. Art. 3º Mantém-se inalteradas as demais disposições da Lei Municipal n.º 938, de 22 de março de 2011, e alterações posteriores. Art. 4º. As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação orçamentária própria do orçamento em vigor. Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de março de 2026. Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL VENDELINO, Aos quatro dias do mês de março de 2026.

DE

SÃO

RÉGIS PAULO FRITZEN Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se CAREN ISABEL SCHNEIDER DALCIN Secretária Municipal Geral de Governo Publicado por: Priscila Weschenfelder do Monte