Metadados
- titulo
- LEI Nº 4.923 DE 05 DE MAIO DE 2026.
- uf
- RS
- municipio
- SANTO ÂNGELO
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 4923
- data
- 2026-05-05
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 06/05/2026
- data_publicacao
- 2026-05-06
- codigo_identificador
- B328233A
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117836_2026-05-05_c32db3f9fd32ba73352f22a53465578e.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
LEI Nº 4.923 DE 05 DE MAIO DE 2026.
LEI Nº 4.923 DE 05 DE MAIO DE 2026.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTO ÂNGELO-RS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município de Santo Ângelo a “Cavalgada Feminina da Cândida de Combate e Conscientização ao Câncer de Mama”, realizada anualmente no último final de semana do mês de outubro. Art. 2º A ―Cavalgada Feminina da Cândida de Combate e Conscientização ao Câncer de Mama‖ é um evento tradicional do município, promovido em alusão ao Outubro Rosa, com o objetivo de conscientizar e combater o câncer de mama, valorizando a força e o protagonismo feminino. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Registre-se e publique-se. ALCEBÍADES
Publicado por: Jerônimo da Silveira Borba