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MunicipalRS · Santo Angelo · Lei Ordinária

Metadados
titulo
LEI Nº 4.923 DE 05 DE MAIO DE 2026.
uf
RS
municipio
SANTO ÂNGELO
tipo
Lei Ordinária
numero
4923
data
2026-05-05
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 06/05/2026
data_publicacao
2026-05-06
codigo_identificador
B328233A
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117836_2026-05-05_c32db3f9fd32ba73352f22a53465578e.pdf
baixado_em
2026-10-15

LEI Nº 4.923 DE 05 DE MAIO DE 2026.

LEI Nº 4.923 DE 05 DE MAIO DE 2026.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTO ÂNGELO-RS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município de Santo Ângelo a “Cavalgada Feminina da Cândida de Combate e Conscientização ao Câncer de Mama”, realizada anualmente no último final de semana do mês de outubro. Art. 2º A ―Cavalgada Feminina da Cândida de Combate e Conscientização ao Câncer de Mama‖ é um evento tradicional do município, promovido em alusão ao Outubro Rosa, com o objetivo de conscientizar e combater o câncer de mama, valorizando a força e o protagonismo feminino. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Registre-se e publique-se. ALCEBÍADES

Publicado por: Jerônimo da Silveira Borba