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MunicipalRS · Santo Angelo · Lei Ordinária

Metadados
titulo
LEI Nº 4.917 DE 17 DE ABRIL DE 2026.
uf
RS
municipio
SANTO ÂNGELO
tipo
Lei Ordinária
numero
4917
data
2026-04-17
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 22/04/2026
data_publicacao
2026-04-22
codigo_identificador
72BCD05C
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117827_2026-04-20_43eef1e8d46bb783907ce2b980eab320.pdf
baixado_em
2026-10-15

LEI Nº 4.917 DE 17 DE ABRIL DE 2026.

LEI Nº 4.917 DE 17 DE ABRIL DE 2026. Declara de utilidade pública o Conselho Comunitário Penitenciário de Santo Ângelo – RS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTO ÂNGELO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É declarada de utilidade pública o CCPSA - Conselho Comunitário Penitenciário de Santo Ângelo - RS, inscrito no CNPJ sob o nº 03.890.874/0001-50, sendo uma organização sem fins lucrativos e de duração ilimitada, com sede no Município de Santo Ângelo, sito na Avenida Venâncio Aires, número 1437. Art. 2º Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação. Registre-se e publique-se. CENTRO ADMINISTRATIVO JOSÉ OLIVEIRA, em 17 de abril de 2026.

ALCEBÍADES

DE

NIVIO BOELTER BRAZ Prefeito Publicado por: Janiéle Andiara Hoisler