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MunicipalRS · Santo Angelo · Lei Ordinária

Metadados
titulo
LEI Nº 4.911 DE 24 DE MARÇO DE 2026.
uf
RS
municipio
SANTO ÂNGELO
tipo
Lei Ordinária
numero
4911
data
2026-03-24
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 26/03/2026
data_publicacao
2026-03-26
codigo_identificador
D4776E64
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117809_2026-03-25_6420d298a08b1d12e2deb5851223af65.pdf
baixado_em
2026-10-15

LEI Nº 4.911 DE 24 DE MARÇO DE 2026.

LEI Nº 4.911 DE 24 DE MARÇO DE 2026. Dispõe sobre o Plano de Amortização do Passivo Atuarial do Fundo de Aposentadoria e Benefícios do Servidor – FABS, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTO ÂNGELO-RS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município. Art. 1º A amortização do déficit atuarial do Regime Próprio de Previdência do Município será efetuada de forma composta, de acordo com o disposto no arts. 2º e 3º desta lei. Art. 2º Fica o Município autorizado a aportar ao RPPS, o 60% (sessenta por cento) do produto da arrecadação do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), de que trata o inciso I do art. 158 da Constituição Federal. § 1º Na hipótese da receita de que trata o caput ser menor que a projetada e insuficiente para manter o equilíbrio financeiro e atuarial do Fundo de Previdência, o Poder Executivo assegurará a transferência de outros ativos ou receitas com a liquidez necessária. § 2º O fluxo previsto no caput, será aportado para o fundo previdenciário. § 3º O Anexo I desta lei representa a previsão da receita decorrente da aplicação do disposto no caput deste artigo, devendo ser redimensionado anualmente por ocasião da avaliação atuarial. Art. 3º Adicionalmente ao disposto no artigo 2º desta Lei, o Município contribuirá com alíquota suplementar, consoante disposto no Anexo II desta Lei, com a base de cálculo da contribuição prevista no art. 21, parágrafo único, combinado com o art. 25, Ia V, ambos da Lei Complementar nº 7, de 26 de fevereiro de 2026. Art. 4º Os repasses deverão ocorrer na mesma data em que devidas as demais contribuições previdenciárias, e em caso de atraso, incidirá as mesmas sanções respectivas. Art. 5º Esta lei entra em vigor a contar do 1º dia do mês subsequente ao de sua publicação. Parágrafo Único. Até a entrada em vigor da presente lei, serão aplicadas as contribuições vigentes até a publicação desta lei. Registre-se e publique-se. CENTRO ADMINISTRATIVO JOSÉ ALCEBÍADES DE OLIVEIRA, em 24 de março de 2026. NIVIO BOELTER BRAZ Prefeito ANEXO I RECEITA IRRF ANO 2026 2027 2028 2029 2030 2031 2032 2033 2034

IR destinado Amortização do passivo atuarial 7.898.984,63 8.123.122,64 8.353.620,70 8.590.659,26 8.834.423,92 9.085.105,53 9.342.900,38 9.608.010,29 9.880.642,84

www.diariomunicipal.com.br/famurs

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Rio Grande do Sul , 26 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • 2035 2036 2037 2038 2039 2040 2041 2042 2043 2044 2045 2046 2047 2048 2049 2050 2051 2052 2053 2054

ANO XVIII | Nº 4296

10.161.011,49 10.449.335,76 10.745.841,38 11.050.760,51 11.364.331,89 11.686.801,03 12.018.420,41 12.359.449,67 12.710.155,82 13.070.813,45 13.441.704,94 13.823.120,68 14.215.359,30 14.618.727,90 15.033.542,31 15.460.127,30 15.898.816,88 16.349.954,51 16.813.893,42 17.290.996,85

ANEXO II PLANO DE AMORTIZAÇÃO DO DÉFICIT ATUARIAL ANO 2026 2027 2028 2029 2030 2031 2032 2033 2034 2035 2036 2037 2038 2039 2040 2041 2042 2043 2044 2045 2046 2047 2048 2049 2050 2051 2052 2053 2054 2055 2056 2057 2058 2059 2060 2061 2062 2063 2064 2065

PLANO COMPOSTO IRRF (R$) 7.898.984,63 8.123.122,64 8.353.620,70 8.590.659,26 8.834.423,92 9.085.105,53 9.342.900,38 9.608.010,29 9.880.642,84 10.161.011,49 10.449.335,76 10.745.841,38 11.050.760,51 11.364.331,89 11.686.801,03 12.018.420,41 12.359.449,67 12.710.155,82 13.070.813,45 13.441.704,94 13.823.120,68 14.215.359,30 14.618.727,90 15.033.542,31 15.460.127,30 15.898.816,88 16.349.954,51 16.813.893,42 17.290.996,85

ALÍQUOTA (%) 37,78% 37,78% 37,78% 37,78% 37,78% 37,78% 37,78% 37,78% 37,78% 37,78% 37,78% 37,78% 37,78% 37,78% 37,78% 37,78% 37,78% 37,78% 37,78% 37,78% 37,78% 37,78% 37,78% 37,78% 37,78% 37,78% 37,78% 37,78% 37,78% 37,78% 37,78% 37,78% 37,78% 37,78% 37,78% 37,78% 37,78% 37,78% 37,78% 37,78%

BASE DE CÁLCULO 84.041.286,46 84.881.699,32 85.730.516,31 86.587.821,48 87.453.699,69 88.328.236,69 89.211.519,05 90.103.634,25 91.004.670,59 91.914.717,29 92.833.864,47 93.762.203,11 94.699.825,14 95.646.823,39 96.603.291,63 97.569.324,54 98.545.017,79 99.530.467,97 100.525.772,65 101.531.030,37 102.546.340,68 103.571.804,08 104.607.522,12 105.653.597,35 106.710.133,32 107.777.234,65 108.855.007,00 109.943.557,07 111.042.992,64 112.153.422,57 113.274.956,79 114.407.706,36 115.551.783,42 116.707.301,26 117.874.374,27 119.053.118,01 120.243.649,19 121.446.085,68 122.660.546,54 123.887.152,01

SALDO INICIAL 746.330.270,91 745.862.827,48 744.829.197,28 743.190.120,37 740.904.063,48 737.927.095,15 734.212.754,29 729.711.911,62 724.372.623,67 718.139.979,02 710.955.936,24 702.759.153,13 693.484.806,96 683.064.404,88 671.425.584,36 658.491.902,94 644.182.616,62 628.412.446,60 611.091.333,43 592.124.178,08 571.410.569,21 548.844.495,91 524.314.045,06 497.701.082,67 468.880.918,12 437.721.950,65 404.085.296,93 367.824.398,86 328.784.610,52 286.802.763,11 259.488.345,12 230.316.204,57 199.184.573,84 165.986.300,19 130.608.562,54 92.932.573,47 52.833.265,60 10.178.961,37 -35.168.974,33 -83.356.499,96

(-) PAGAMENTOS 39.649.782,65 40.191.428,64 40.742.609,76 41.303.538,21 41.874.431,66 42.455.513,35 43.047.012,28 43.649.163,31 44.262.207,39 44.886.391,68 45.521.969,76 46.169.201,72 46.828.354,45 47.499.701,77 48.183.524,61 48.880.111,22 49.589.757,39 50.312.766,62 51.049.450,36 51.800.128,21 52.565.128,19 53.344.786,88 54.139.449,76 54.949.471,39 55.775.215,67 56.617.056,13 57.475.376,15 58.350.569,28 59.243.039,47 42.371.563,05 42.795.278,68 43.223.231,46 43.655.463,78 44.092.018,42 44.532.938,60 44.978.267,99 45.428.050,67 45.882.331,17 46.341.154,48 46.804.566,03

SALDO FINAL 745.862.827,48 744.829.197,28 743.190.120,37 740.904.063,48 737.927.095,15 734.212.754,29 729.711.911,62 724.372.623,67 718.139.979,02 710.955.936,24 702.759.153,13 693.484.806,96 683.064.404,88 671.425.584,36 658.491.902,94 644.182.616,62 628.412.446,60 611.091.333,43 592.124.178,08 571.410.569,21 548.844.495,91 524.314.045,06 497.701.082,67 468.880.918,12 437.721.950,65 404.085.296,93 367.824.398,86 328.784.610,52 286.802.763,11 259.488.345,12 230.316.204,57 199.184.573,84 165.986.300,19 130.608.562,54 92.932.573,47 52.833.265,60 10.178.961,37 -35.168.974,33 -83.356.499,96 -134.537.282,24

Publicado por: Janiéle Andiara Hoisler