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MunicipalRS · Santo Angelo · Lei Ordinária

Metadados
titulo
LEI Nº 4.910 DE 17 DE MARÇO DE 2026.
uf
RS
municipio
SANTO ÂNGELO
tipo
Lei Ordinária
numero
4910
data
2026-03-17
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 18/03/2026
data_publicacao
2026-03-18
codigo_identificador
ED16FB1B
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117803_2026-03-17_1ec75296de510cdc1f4f44d1627d96eb.pdf
baixado_em
2026-10-15

LEI Nº 4.910 DE 17 DE MARÇO DE 2026.

LEI Nº 4.910 DE 17 DE MARÇO DE 2026. Revoga os incisos I e II do art. 2º da Lei Municipal n. 4.163, de 27 de setembro de 2017. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTO ÂNGELO-RS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Ficam revogados os incisos I e II do art. 2º da Lei Municipal n. 4.163, de 27 de setembro de 2017, que institui e integra as taxas ao sistema tributário municipal de Santo Ângelo - RS. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Registre-se e publique-se. CENTRO ADMINISTRATIVO JOSÉ OLIVEIRA, em 17 de março de 2026.

DEP. DE COMPRAS E PATRIMONIO EXTRATO DO 3º ADITIVO DO CONTRATO 142/2023 EDITAL Nº 011/2023 – PREGÃO PRESENCIAL Extrato do 3º Aditivo do Contrato 142/2023 Edital nº 011/2023 – Pregão Presencial que tem como objeto Contratação de serviços de fornecimento e manutenção de estações de tratamento de água para poços tubulares que abastecem as comunidades rurais de Santo Ângelo – RS, tendo como contratada ARTIBRAS SANEAMENTO E ENGENHARIA EIRELI, sendo objeto do presente termo aditivo a Prorrogação do prazo do contrato pelo período de 12 meses a contar de 19/04/2026 a 19/04/2027.

DE

NIVIO BOELTER BRAZ Prefeito Publicado por: Janiéle Andiara Hoisler