Metadados
- titulo
- LEI N° 11.036, DE 13 DE MAIO DE 2026
- uf
- RS
- municipio
- SANTO ÂNGELO
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 11036
- data
- 2026-05-13
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 14/05/2026
- data_publicacao
- 2026-05-14
- codigo_identificador
- 41EDC466
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117842_2026-05-13_d043d72e0696aa0e6ef3a4b1d593287a.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
LEI N° 11.036, DE 13 DE MAIO DE 2026
LEI N° 11.036, DE 13 DE MAIO DE 2026
Art. 10 As empresas terão o prazo de 90 (noventa) dias para se adequar às disposições desta lei, contados a partir da data da sua publicação.
Dispõe sobre o uso de contêineres de entulho em via pública no Município.
Art. 11 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Santo Antônio da Patrulha, 13 de maio de 2026.
O PREFEITO MUNICIPAL de Santo Antônio da Patrulha, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Para os efeitos desta lei considera-se: I - Via pública - a de rolamento ou passeio. II - Contêiner - recipiente metálico de formato prismático, estanque, com capacidade máxima de 5m³ (cinco metros cúbicos) e menor dimensão inferior a 1m60 (um metro e sessenta centímetros), utilizado para depósito de material sólido ou pastoso. Art. 2° As pessoas físicas ou jurídicas que necessitarem depositar entulhos na via pública, por curto espaço de tempo, deverão fazê-lo por meio de caçambas estacionárias ou contêineres. § 1º Entende-se por curto espaço de tempo o prazo necessário para completar a capacidade máxima do contêiner, mais 24 (vinte e quatro) horas. § 2º No caso do entulho conter material orgânico perecível, o prazo máximo de permanência do contêiner na via pública será de 48 (quarenta e oito) horas, independentemente do disposto no parágrafo anterior.
RODRIGO GOMES MASSULO Prefeito Municipal Registre-se e publique-se CLÉIA JUÇARA AIROLDI Secretária da Administração e Finanças Publicado por: Ana Cristina Salazar