§Leis.br
← Nova busca

MunicipalRS · Santo Angelo · Lei Ordinária

Metadados
titulo
LEI N° 11.029, DE 5 DE MAIO DE 2026
uf
RS
municipio
SANTO ÂNGELO
tipo
Lei Ordinária
numero
11029
data
2026-05-05
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 06/05/2026
data_publicacao
2026-05-06
codigo_identificador
677E845E
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117836_2026-05-05_c32db3f9fd32ba73352f22a53465578e.pdf
baixado_em
2026-10-15

LEI N° 11.029, DE 5 DE MAIO DE 2026

LEI N° 11.029, DE 5 DE MAIO DE 2026 Altera dispositivos da Lei Municipal nº 6.312, de 16 de agosto de 2011, que ―Estabelece o Plano de Carreira do Magistério Público do Município de Santo Antônio da Patrulha, institui o respectivo quadro de cargos e funções e dá outras providências‖, com alterações posteriores.

a) Setor de Programas e Projetos Educacionais.

a) Conselho Municipal de Educação; b) Conselho de Alimentação Escolar; c) Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e da Valorização dos Profissionais da Educação."

Código 1.01 1.04

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Santo Antônio da Patrulha, 5 de maio de 2026.

II - DEPARTAMENTO PEDAGÓGICO (DEP):

III - CONSELHOS MUNICIPAIS:

Denominação Assessor de Serviços Coordenador de Setor

O PREFEITO MUNICIPAL de Santo Antônio da Patrulha, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º O art. 15, da Lei Municipal n.º 6.312, de 16 de agosto de 2011, com alterações posteriores, passa a vigorar com a seguinte redação: ―Art. 15. Ficam criadas as seguintes Funções de Confiança específicas do Magistério, centralizadas na Secretaria Municipal da Educação:

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Santo Antônio da Patrulha, 5 de maio de 2026. RODRIGO GOMES MASSULO Prefeito Municipal

Quantidade 05 08

Denominação Assessor de Planejamento em Educação Coordenador Pedagógico

Código FC 01 FC 02

Registre-se e publique-se CLÉIA JUÇARA AIROLDI Secretária da Administração e Finanças Publicado por: Ana Cristina Salazar