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MunicipalRS · Santo Angelo · Lei Ordinária

Metadados
titulo
LEI N° 11.028, DE 5 DE MAIO DE 2026
uf
RS
municipio
SANTO ÂNGELO
tipo
Lei Ordinária
numero
11028
data
2026-05-05
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 06/05/2026
data_publicacao
2026-05-06
codigo_identificador
855A6E74
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117836_2026-05-05_c32db3f9fd32ba73352f22a53465578e.pdf
baixado_em
2026-10-15

LEI N° 11.028, DE 5 DE MAIO DE 2026

LEI N° 11.028, DE 5 DE MAIO DE 2026 Altera dispositivo da Lei Municipal n.º 6.487, de 21 de março de 2012, que ―Dispõe sobre os quadros de cargos e funções públicas do Município de Santo Antônio da Patrulha-RS, estabelece o Plano de Carreira dos Servidores e dá outras providências.‖

§ 1º O exercício das Funções Gratificadas de que trata este artigo é preferentemente de Professor do Município. § 2º O Professor investido na função de Assessor de Planejamento em Educação ou Coordenador Pedagógico fica automaticamente convocado a trabalhar em regime suplementar, salvo se já estiver em acúmulo de cargo, fazendo jus a Função Gratificada correspondente. § 3º Na hipótese do § 2º, quando o servidor estiver em acúmulo de cargo cuja a soma das cargas horárias for superior a fixada para a Função Gratificada que venha a exercer, ficará dispensado de cumprir a carga horária excedente à prevista em lei para estas funções.‖ Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão custeadas por dotação orçamentária própria. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Santo Antônio da Patrulha, 5 de maio de 2026.

www.diariomunicipal.com.br/famurs

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Rio Grande do Sul , 06 de Maio de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • RODRIGO GOMES MASSULO Prefeito Municipal Registre-se e publique-se CLÉIA JUÇARA AIROLDI Secretária da Administração e Finanças Publicado por: Ana Cristina Salazar