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MunicipalRS · Santo Angelo · Lei Ordinária

Metadados
titulo
LEI N° 11.027, DE 5 DE MAIO DE 2026
uf
RS
municipio
SANTO ÂNGELO
tipo
Lei Ordinária
numero
11027
data
2026-05-05
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 06/05/2026
data_publicacao
2026-05-06
codigo_identificador
96440286
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117836_2026-05-05_c32db3f9fd32ba73352f22a53465578e.pdf
baixado_em
2026-10-15

LEI N° 11.027, DE 5 DE MAIO DE 2026

LEI N° 11.027, DE 5 DE MAIO DE 2026 Altera dispositivo da Lei Municipal n.º 5.663, de 12 de janeiro de 2009, que ―Dispõe sobre a Estrutura Organizacional do Poder Executivo Municipal‖, com alterações posteriores. O PREFEITO MUNICIPAL de Santo Antônio da Patrulha, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º O art. 23, da Lei Municipal n.º 5.663, de 12 de janeiro de 2009, que ―Dispõe sobre a Estrutura Organizacional do Poder Executivo Municipal‖, com alterações posteriores, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 23. A Secretaria Municipal da Educação tem a seguinte estrutura básica: I - DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO (DAF): a) Setor de Apoio Administrativo; b) Setor de Serviços.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica alterado o número de Cargos em Comissão abaixo relacionados, constante no Quadro de Cargos em Comissão, Funções de Confiança, previsto no artigo 24, como segue: ―N.º Cargos/Funções 35 31

Padrão 1 4"

RODRIGO GOMES MASSULO Prefeito Municipal Registre-se e publique-se CLÉIA JUÇARA AIROLDI Secretária da Administração e Finanças Publicado por: Ana Cristina Salazar