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MunicipalRS · Santo Angelo · Lei Ordinária

Metadados
titulo
LEI N° 11.026, DE 5 DE MAIO DE 2026
uf
RS
municipio
SANTO ÂNGELO
tipo
Lei Ordinária
numero
11026
data
2026-05-05
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 06/05/2026
data_publicacao
2026-05-06
codigo_identificador
2BC12FB0
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117836_2026-05-05_c32db3f9fd32ba73352f22a53465578e.pdf
baixado_em
2026-10-15

LEI N° 11.026, DE 5 DE MAIO DE 2026

LEI N° 11.026, DE 5 DE MAIO DE 2026

ANO XVIII | Nº 4322

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1° Fica alterado o inciso I , do artigo 26, da Lei n.º 10.737, de 14 de outubro de 2025, que ―Dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026", que passa (ou passam) a vigorar com a seguinte redação: ―I – no Poder Executivo: a) nomeação de servidores para os cargos de Agente Sanitário 2 vagas; Assistente Social 1 vaga; Atendente de Farmácia 1 vaga; Auxiliar de Serviços Técnicos 1 vaga, Cirurgião Dentista 20hs 4 vagas; Cirurgião Dentista 40h/s 2 vagas; Cuidador Social 40 vagas; Educador Social em Habilidades em Artes 2 vagas; Educador Social com Habilidade em Meio Ambiente 1 vaga; Educador Social com Habilidade em Musicalidade 1 vaga; Enfermeiro 1 vaga; Engenheiro Civil 1 vaga; Fiscal Sanitário 1 vaga; Fisioterapeuta 1 vaga; Mecânico 2 vagas; Médico Cardiologista 2 vagas; Médico Clínico Geral 20hs 6 vagas; Médico Clínico Geral 30hs 2 vagas; Médico Comunitário 40hs 3 vagas; Médico Dermatologista 1 vaga; Médico Ecografista 1 vaga; Médico Geriatra 1 vaga; Médico Ginecologista Obstetra 7 vagas; Médico Infectologista 1 vaga; Médico Neurologista 2 vagas; Médico Oftalmologista 2 vagas; Médico Otorrinolaringologista 2 vagas; Médico Pediatra 10 vagas; Médico Psiquiatra 3 vagas; Motorista 17 vagas; Oficial Administrativo 8 vagas; Operador de Máquinas Rodoviárias 1 vaga; Operário 9 vagas; Professor anos iniciais 27 vagas; Professor Anos Finais 7 vagas; Professor Educação Infantil 32h/s 5 vagas; Supervisor Educacional Escolar 8 vagas; Professor Educação Especial Inclusiva 5 vaga; Psicólogo 1 vaga; Recepcionista 1 vaga; Secretário de Escola 3 vagas; Técnico em Enfermagem 5 vagas; Técnico em Saúde Bucal 2 vagas; Técnico Superior em Tráfego 1 vaga; Telefonista 3 vaga; Terapeuta Ocupacional 2 vagas; Agente Comunitária de Saúde 38 vagas; Agente de Combate a Endemias 4 vagas. b) nomeação de funções de confiança Assessor de Planejamento em Educação 5 vagas; Coordenador Pedagógico 8 vagas. c) concessão de gratificações de função para as funções de GREAT Motorista do Gabinete do Prefeito e do Vice-Prefeito 1 vaga; Programa SAMU Salvar Motorista 1 vaga; Programa SAMU Salvar Técnico em enfermagem 1 vaga; ESF Médico 3 vagas; Gratificação Motorista Transporte Escolar 1 vaga. d) ampliação de cargos de Agentes de Combate a Endemias 2 vagas; Agente Comunitário da Saúde 4 vagas; Assistente Social 1 vaga; Atendente de Farmácia 1 vaga; Cirurgião Dentista 40h/s 2 vagas; Cuidador Social 16 vagas; Educador Social Habilidades em Artes 1 vaga; Enfermeiro 1 vaga; Engenheiro Civil 1 vaga; Fiscal Sanitário 1 vaga; Fisioterapeuta 1 vaga; Médico Comunitário 1 vaga; Motorista 1 vaga; Oficial Administrativo 8 vagas; Professor Anos Finais 2 vagas; Professor Anos Iniciais 2 vagas; Professor Educação Especial 4 vagas; Professor Educação Infantil 3 vagas; Psicólogo 1 vaga; Secretário de Escola 1 vaga; Supervisor Educacional 4 vagas; Técnico de Enfermagem 5 vagas; Técnico em Saúde Bucal 02 vagas; Telefonista 1 vaga. e) alteração do padrão de vencimentos dos cargos, poderá ser realizado mediante o estudo da revisão do plano de carreira. f) criação e nomeação de Cargos em Comissão / Funções de Confiança: Coordenador do Setor de Segurança no Trabalho 1 vaga; Diretor de Departamento 1 vaga. g) criação e designação de Gratificações Especiais: Gratificações Especiais para Gestor de Unidade Básica de Saúde 10 vagas; Gratificação Responsabilidade Técnica Médico Veterinário do Serviço de Inspeção Municipal - SIM 1 vaga; Gratificação Responsabilidade Técnica Engenheiros e Arquitetos 10 vagas." h) Criação e nomeação: Tecnólogo em Agrimensura 1 vaga. Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Altera dispositivos da Lei Municipal nº 10.737, de 14 de outubro de 2025, que ―Dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026.‖ O PREFEITO MUNICIPAL de Santo Antônio da Patrulha, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, inciso IV, da Lei Orgânica do Município,

Santo Antônio da Patrulha, 5 de maio de 2026. RODRIGO GOMES MASSULO Prefeito Municipal Registre-se e publique-se

www.diariomunicipal.com.br/famurs

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Rio Grande do Sul , 06 de Maio de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul •

ANO XVIII | Nº 4322

O PREFEITO MUNICIPAL de Santo Antônio da Patrulha, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, inciso IV, da Lei Orgânica do Município,

CLÉIA JUÇARA AIROLDI Secretária da Administração e Finanças Publicado por: Ana Cristina Salazar