Metadados
- titulo
- LEI N° 11.025, DE 5 DE MAIO DE 2026
- uf
- RS
- municipio
- SANTO ÂNGELO
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 11025
- data
- 2026-05-05
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 06/05/2026
- data_publicacao
- 2026-05-06
- codigo_identificador
- 1F4A1BA1
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117836_2026-05-05_c32db3f9fd32ba73352f22a53465578e.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
LEI N° 11.025, DE 5 DE MAIO DE 2026
LEI N° 11.025, DE 5 DE MAIO DE 2026 Abre Crédito Suplementar por Redução, no Orçamento Municipal, altera as Leis Municipais nº 10.622/2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual do
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Rio Grande do Sul , 06 de Maio de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • Município para 2026 a 2029, Lei Municipal nº 10.737/2025 que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026 e Lei Municipal n° 10.811/2025 que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual e suas alterações O PREFEITO MUNICIPAL de Santo Antônio da Patrulha, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1.° Fica autorizada a abertura de Crédito Suplementar por Redução, no valor de R$ 85.000,00, conforme descrição: 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 06 - DEPARTAMENTO DE BEM ESTAR ANIMAL 18 - GESTÃO AMBIENTAL 542 - CONTROLE AMBIENTAL 0034 - Castra Ação 2145 - Execução de Castração Animal Solidária 3.3.90 - APLICAÇÕES DIRETAS - R$ 85.000,00 TOTAL R$ 85.000,00 Art. 2.° Servirá de recurso para cobrir a abertura do Crédito Suplementar previsto no artigo anterior, a redução do seguinte crédito orçamentário conforme descrição: 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 03 - DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE 18 - GESTÃO AMBIENTAL 542 - CONTROLE AMBIENTAL 0002 - Gestão do Poder Executivo 2134 - Manutenção do Departamento do Meio Ambiente 3.3.90 - APLICAÇÕES DIRETAS R$ 40.000,00 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 06 - DEPARTAMENTO DE BEM ESTAR ANIMAL 18 - GESTÃO AMBIENTAL 542 - CONTROLE AMBIENTAL 0002 - Gestão do Poder Executivo 2135 - Manutenção do Departamento de Bem-Estar Animal 3.3.90 - APLICAÇÕES DIRETAS R$ 45.000,00 TOTAL R$ 85.000,00 Art. 3.° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Santo Antônio da Patrulha, 5 de maio de 2026. RODRIGO GOMES MASSULO Prefeito Municipal Registre-se e publique-se CLÉIA JUÇARA AIROLDI Secretária da Administração e Finanças Publicado por: Ana Cristina Salazar