Metadados
- titulo
- LEI N° 11.023, DE 5 DE MAIO DE 2026
- uf
- RS
- municipio
- SANTO ÂNGELO
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 11023
- data
- 2026-05-05
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 06/05/2026
- data_publicacao
- 2026-05-06
- codigo_identificador
- 703DDECF
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117836_2026-05-05_c32db3f9fd32ba73352f22a53465578e.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
LEI N° 11.023, DE 5 DE MAIO DE 2026
LEI N° 11.023, DE 5 DE MAIO DE 2026 Autoriza contratação temporária de excepcional interesse público e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL de Santo Antônio da Patrulha, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em razão de excepcional interesse público, conforme faculta o artigo 37, inciso IX da Constituição Federal, para suprir necessidades de Professor, junto à Secretaria Municipal da Educação, em virtude de licença gestante de profissional da área, junto a E. M. E. F. Nossa Senhora de Fátima, conforme abaixo especificado: N.º de cargos 01
ANO XVIII | Nº 4322
Denominação Supervisor Educacional Escolar
Carga horária semanal 20 h/s
Art. 2º As especificações exigidas para a contratação de servidor, na forma desta Lei, são as que constam do respectivo Plano de Carreira (Lei Municipal nº 6.312, de 16 de agosto de 2011), com alterações posteriores, para cargo de igual denominação. Art. 3º O contrato firmado em decorrência desta Lei terá a vigência de 12 (doze) meses a contar da assinatura do mesmo, sem possibilidade de renovação, de acordo com o previsto no artigo 197 da Lei Complementar n.º 035, de 7 de outubro de 2005 (Regime Jurídico). Parágrafo único. O contrato firmado em decorrência desta Lei poderá ser rescindido a qualquer tempo.
Abre Crédito Suplementar por Redução, no Orçamento Municipal, altera as Leis Municipais nº 10.622/2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município para 2026 a 2029, Lei Municipal nº 10.737/2025 que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026 e Lei Municipal n° 10.811/2025 que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual e suas alterações O PREFEITO MUNICIPAL de Santo Antônio da Patrulha, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1.° Fica autorizada a abertura de Crédito Suplementar por Redução, no valor de R$ 4.000,00, conforme descrição: 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 06 - DEPARTAMENTO DE BEM ESTAR ANIMAL 18 - GESTÃO AMBIENTAL 542 - CONTROLE AMBIENTAL 0002 - Gestão do Poder Executivo 2135 - Manutenção do Departamento de Bem-Estar Animal 3.1.90 - APLICAÇÕES DIRETAS - R$ 4.000,00 TOTAL R$ 4.000,00 Art. 2.° Servirá de recurso para cobrir a abertura do Crédito Suplementar previsto no artigo anterior, a redução do seguinte crédito orçamentário conforme descrição: 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 02 - DEPARTAMENTO DE EXPANSÃO RURAL 20 - AGRICULTURA 609 - DEFESA AGROPECUÁRIA 0028 - Fiscaliza e Protege 2139 - Manutenção do Serviço de Inspeção Municipal 3.1.90 - APLICAÇÕES DIRETAS R$ 4.000,00 TOTAL R$ 4.000,00 Art. 3.° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º O ocupante do cargo previsto nesta Lei terá os direitos previstos pelo artigo 199, da Lei Complementar n.º 035, de 07 de outubro de 2005 (Regime Jurídico), bem como o constante no artigo 12, da Lei Municipal n.º 6.312, de 16 de agosto de 2011 (Plano de Carreira do Magistério Público Municipal), com alterações posteriores.
Santo Antônio da Patrulha, 5 de maio de 2026.
Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão por conta da dotação orçamentária: 613; Manutenção dos Padrões de Qualidade do Ensino Fundamental; Contratação por tempo determinado; Recurso: 1500 – MDE.
CLÉIA JUÇARA AIROLDI Secretária da Administração e Finanças
RODRIGO GOMES MASSULO Prefeito Municipal Registre-se e publique-se
Publicado por: Ana Cristina Salazar