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MunicipalRS · Santo Angelo · Lei Ordinária

Metadados
titulo
LEI N° 11.020, DE 5 DE MAIO DE 2026
uf
RS
municipio
SANTO ÂNGELO
tipo
Lei Ordinária
numero
11020
data
2026-05-05
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 06/05/2026
data_publicacao
2026-05-06
codigo_identificador
D84463EA
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117836_2026-05-05_c32db3f9fd32ba73352f22a53465578e.pdf
baixado_em
2026-10-15

LEI N° 11.020, DE 5 DE MAIO DE 2026

LEI N° 11.020, DE 5 DE MAIO DE 2026 Abre Crédito Especial por Superávit Financeiro, no Orçamento Municipal, altera as Leis Municipais nº

www.diariomunicipal.com.br/famurs

211

Rio Grande do Sul , 06 de Maio de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • 10.622/2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município para 2026 a 2029, Lei Municipal nº 10.737/2025 que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026 e Lei Municipal n° 10.811/2025 que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual e suas alterações. O PREFEITO MUNICIPAL de Santo Antônio da Patrulha, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1° Fica autorizada a abertura de Crédito Especial por Superávit Financeiro, no valor de R$ 735.655,56, conforme descrição: 08-SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 01-FMMA-FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 18-GESTÃO AMBIENTAL 542-CONTROLE AMBIENTAL 0032-Licenciamento Eficiente, Fiscalização Consciente 2143- Aperfeiçoamento Contínuo dos Procedimentos de Licenciamento e Fiscalização Ambiental 4.4.90- APLICAÇÕES DIRETAS – R$ 735.655,56 TOTAL – R$ 735.655,56 Art. 2° Servirá de recurso para cobrir a abertura do Crédito Especial previsto no artigo anterior, o Superávit Financeiro do exercício de 2025, Recurso: 2759 - Recursos Vinculados a Fundos - 0000004 1004-FMMA - Fundo Municipal do Meio Ambiente, no valor de R$ 735.655,56.

ANO XVIII | Nº 4322

17-SANEAMENTO 511-SANEAMENTO BÁSICO RURAL 0026-Água no Campo 2137- Manut. E Const. De Redes e Promoção do Abast. E Trat. De Água Potável 3.3.90- APLICAÇÕES DIRETAS – R$ 15.000,00 4.4.90- APLICAÇÕES DIRETAS – R$ 178.175,82 TOTAL – R$ 193.175,82 Art. 2° Servirá de recurso para cobrir a abertura do Crédito Especial previsto no artigo anterior, o Superávit Financeiro do exercício de 2025, Recurso: 2708 - Transferência União Ref Compensação Financ Recurso Minerais - 0000291 - 1291-Recursos Minerais CFEM, no valor de R$ 193.175,82. Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Santo Antônio da Patrulha, 5 de maio de 2026. RODRIGO GOMES MASSULO Prefeito Municipal Registre-se e publique-se CLÉIA JUÇARA AIROLDI Secretária da Administração e Finanças Publicado por: Ana Cristina Salazar