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MunicipalRS · Santo Angelo · Lei Ordinária

Metadados
titulo
LEI N° 11.009, DE 28 DE ABRIL DE 2026
uf
RS
municipio
SANTO ÂNGELO
tipo
Lei Ordinária
numero
11009
data
2026-04-28
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 29/04/2026
data_publicacao
2026-04-29
codigo_identificador
953ADF82
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117832_2026-04-28_52573336f45e1bb041eef42f233de866.pdf
baixado_em
2026-10-15

LEI N° 11.009, DE 28 DE ABRIL DE 2026

LEI N° 11.009, DE 28 DE ABRIL DE 2026 Institui o vale-alimentação a Vereadores e dá outras providências. . O PREFEITO MUNICIPAL de Santo Antônio da Patrulha, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o Vale-Alimentação aos vereadores da Câmara de Municipal de Santo Antônio da Patrulha-RS. Art. 2º O Vale-Alimentação possui natureza indenizatória, não configurando verba remuneratória, e será concedido mensalmente em pecúnia ou por meio de cartão eletrônico destinado exclusivamente para despesas alimentares. Art. 3º O valor mensal do Vale-Alimentação será fixado em R$ 34,00 (trinta e quatro reais), observadas as disponibilidades orçamentárias e financeiras. Parágrafo Único – O valor do vale alimentação será reajustado, automaticamente, através de Resolução de Mesa, na mesma época e índice do reajuste concedido ao funcionalismo municipal. Art. 4º O benefício será concedido somente aos vereadores em exercício e não integrará a base de cálculo para quaisquer encargos trabalhistas, previdenciários ou tributários. Parágrafo único – O Vereador que, em recebimento de diária, não fará jus ao vale alimentação correspondente ao dia. Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 1º de maio de 2026. Santo Antônio da Patrulha, 28 de abril de 2026. RODRIGO GOMES MASSULO Prefeito Municipal

“Art. 3º O valor do auxílio-alimentação será de R$ 34,00 (trinta e quatro reais), e será atualizado, anualmente, na mesma época e mesmo índice do reajuste concedido aos servidores públicos municipais.” Art. 2º Revogadas as disposições em contrário. Art. 3º.Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 1º de maio de 2026. Santo Antônio da Patrulha, 28 de abril de 2026. RODRIGO GOMES MASSULO Prefeito Municipal Registre-se e publique-se CLÉIA JUÇARA AIROLDI Secretária da Administração e Finanças Publicado por: Ana Cristina Salazar