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MunicipalRS · Santo Angelo · Lei Ordinária

Metadados
titulo
LEI N° 11.007, DE 17 DE ABRIL DE 2026
uf
RS
municipio
SANTO ÂNGELO
tipo
Lei Ordinária
numero
11007
data
2026-04-17
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 20/04/2026
data_publicacao
2026-04-20
codigo_identificador
4890605C
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117826_2026-04-17_16355369866524edc71b9750f3681f3c.pdf
baixado_em
2026-10-15

LEI N° 11.007, DE 17 DE ABRIL DE 2026

LEI N° 11.007, DE 17 DE ABRIL DE 2026 Abre Crédito Especial por Redução, no Orçamento Municipal, altera as Leis Municipais nº 10.622/2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município para 2026 a 2029, Lei Municipal nº 10.737/2025 que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026 e Lei Municipal n° 10.811/2025 que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual e suas alterações. O PREFEITO MUNICIPAL de Santo Antônio da Patrulha, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1°Fica autorizada a abertura de Crédito Especial por Redução, no valor de R$ 35.000,00, conforme descrição: 04 - SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E DO DESENV. SOCIAL 01 - FMAS-FUNDO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL 08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL 244 - ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA 0002 - Gestão do Poder Executivo

www.diariomunicipal.com.br/famurs

162

Rio Grande do Sul , 20 de Abril de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul •

ANO XVIII | Nº 4312

2029 - Gestão do Bolsa Família 3.1.90 - APLICAÇÕES DIRETAS - R$ 20.000,00 04 - SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E DO DESENV. SOCIAL 01 - FMAS-FUNDO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL 08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL 244 - ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA 0002 - Gestão do Poder Executivo 2028 - Manutenção do CRAS - Centro de Referência de Assistência Social 3.3.90 - APLICAÇÕES DIRETAS - R$ 3.000,00 3.1.91 - APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE OPERAÇÃO ENTRE ÓRGÃOS, FUNDOS E ENTIDADES INTEGRANTES DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL - R$ 12.000,00 TOTAL R$ 35.000,00

1105 - Transf. União Convênio 980948/25 Aquisição de Playgrounds 4.4.90-APLICAÇÕES DIRETAS – R$ 245.000,00 TOTAL – R$ 245.000,00 Art. 2°Servirá de recurso para cobrir a abertura do Crédito Especial previsto no artigo anterior, o Excesso de Arrecadação da Receita 2.4.1.4.99.0.1.35.00.00 -Transf. União Convênio 980948/25 Aquisição de Playgrounds - 700, no valor de R$ 245.000,00. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Santo Antônio da Patrulha, 17 de abril de 2026.

Art. 2°Servirá de recurso para cobrir a abertura do Crédito Especial previsto no artigo anterior, a redução do seguinte crédito orçamentário conforme descrição: 04 - SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E DO DESENV. SOCIAL 01 - FMAS-FUNDO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL 08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL 244 - ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA 0002 - Gestão do Poder Executivo 2028 - Manutenção do CRAS - Centro de Referência de Assistência Social 3.1.90 - APLICAÇÕES DIRETAS - R$ 20.000,00 3.3.90 - APLICAÇÕES DIRETAS - R$ 15.000,00 TOTAL R$ 35.000,00

Publicado por: Graciela Silva da Silveira