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MunicipalRS · Santo Angelo · Lei Ordinária

Metadados
titulo
LEI N° 10.983, DE 9 DE ABRIL DE 2026
uf
RS
municipio
SANTO ÂNGELO
tipo
Lei Ordinária
numero
10983
data
2026-04-09
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 10/04/2026
data_publicacao
2026-04-10
codigo_identificador
05148B75
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117820_2026-04-09_f59d3de95e4c68725cf508910df03bbf.pdf
baixado_em
2026-10-15

LEI N° 10.983, DE 9 DE ABRIL DE 2026

LEI N° 10.983, DE 9 DE ABRIL DE 2026 Dá denominação a uma Praça nesta Cidade. O PREFEITO MUNICIPAL de Santo Antônio da Patrulha, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica denominada de ―PRAÇA NELI BORBA DA SILVA”, a área pública localizada no Loteamento Parque Santo Antônio, com área aproximada de 980,00 m², conforme mapa apenso.

CLÉIA JUÇARA AIROLDI Secretária da Administração e Finanças Publicado por: Ana Cristina Salazar