Metadados
- titulo
- LEI N° 10.982, DE 7 DE ABRIL DE 2026
- uf
- RS
- municipio
- SANTO ÂNGELO
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 10982
- data
- 2026-04-07
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 09/04/2026
- data_publicacao
- 2026-04-09
- codigo_identificador
- 9B9C0C6B
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117819_2026-04-08_5f65acea128bc89320a11ce8c0b43cc4.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
LEI N° 10.982, DE 7 DE ABRIL DE 2026
LEI N° 10.982, DE 7 DE ABRIL DE 2026 Autoriza contratação temporária de excepcional interesse público e dá outras providências.
b) Descrição Analítica: realizar trabalho diretamente com as famílias, orientando-as para executarem as atividades de estimulação para o desenvolvimento adequado das crianças de 0 a 5 anos e 11 meses e 29 dias; controlar a qualidade das ações educativas realizadas pelas famílias junto às crianças; acompanhar os resultados dos trabalhos realizados com as crianças; planejar e executar as modalidades de atenção individuais e grupais com gestantes, famílias e crianças; responsabilizar-se pela orientação e acompanhamento das famílias na zona urbana e rural; planejar e organizar; semanalmente, suas visitas de acompanhamento e orientação, sob a coordenação do Monitor responsável; desenvolver outras tarefas afins.
www.diariomunicipal.com.br/famurs
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Rio Grande do Sul , 09 de Abril de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • Condições de Trabalho: a) Geral: carga horária de 40 horas semanais.
ANO XVIII | Nº 4305
Publicado por: Tainara da Rocha Muniz