Metadados
- titulo
- LEI N° 10.981, DE 7 DE ABRIL DE 2026
- uf
- RS
- municipio
- SANTO ÂNGELO
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 10981
- data
- 2026-04-07
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 09/04/2026
- data_publicacao
- 2026-04-09
- codigo_identificador
- 9A706E84
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117819_2026-04-08_5f65acea128bc89320a11ce8c0b43cc4.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
LEI N° 10.981, DE 7 DE ABRIL DE 2026
LEI N° 10.981, DE 7 DE ABRIL DE 2026 Altera dispositivo da Lei Municipal n.º 6.487, de 21 de março de 2012, que ―Dispõe sobre os quadros de cargos e funções públicas do Município de Santo Antônio da Patrulha-RS, estabelece o Plano de Carreira dos Servidores e dá outras providências.‖ O PREFEITO MUNICIPAL de Santo Antônio da Patrulha, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica alterado o número de cargos da Categoria Funcional abaixo relacionada, constante no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, previsto no artigo 3.º,como segue: ―Denominação da Categoria Funcional Técnico em Enfermagem
N.º de Cargos 41
Padrão 13"
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão custeadas pela dotação orçamentária 922, centro de custo 114. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Santo Antônio da Patrulha, 7 de abril de 2026.
ANO XVIII | Nº 4305
O PREFEITO MUNICIPAL de Santo Antônio da Patrulha, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1ºFica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em razão de excepcional interesse público, conforme faculta o art. 37, inciso IX da Constituição Federal, para suprir necessidade de servidor junto ao Programa Primeira Infância Melhor (PIM), vinculado à Secretaria Municipal da Saúde (SEMSA), conforme abaixo especificado: N. º de cargo 01
Denominação Visitador
Carga horária semanal 40h/s
Padrão de vencimento 8
Art. 2ºAs especificações exigidas para a contratação de servidores, as atribuições, os vencimentos e demais peculiaridades do cargo constam no Anexo I. Art. 3ºO contrato firmado em decorrência desta Lei terá a vigência de 12 (doze) meses, podendo ser renovado por igual período, de acordo com o previsto no artigo 197, da Lei Complementar no 035, de 07 de outubro de 2005 (Dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município e dá outras providências), a contar da assinatura do mesmo. Parágrafo único. O contrato firmado em decorrência desta Lei poderá ser rescindido a qualquer tempo. Art. 4ºO ocupante do cargo previsto no art. 1.°, terá os direitos constantes no art. 199, da Lei Complementar no 035, de 07 de outubro de 2005 (Dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município e dá outras providências). Art. 5ºAs despesas decorrentes das contratações deverão ser custeadas pela dotação orçamentária 1029, centro de custo da Secretaria Municipal da Saúde. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Santo Antônio da Patrulha, 7 de abril de 2026. RODRIGO GOMES MASSULO Prefeito Municipal Registre-se e publique-se CLÉIA JUÇARA AIROLDI Secretária da Administração e Finanças ANEXO I Categoria Funcional: Visitador Padrão de Vencimento: 8
RODRIGO GOMES MASSULO Prefeito Municipal
Atribuições: a) Descrição Sintética: orientar as famílias e gestantes, a partir de suas culturas e experiências, para que promovam o desenvolvimento integral de suas crianças.
Registre-se e publique-se CLÉIA JUÇARA AIROLDI Secretária da Administração e Finanças Publicado por: Ana Cristina Salazar