Metadados
- titulo
- LEI N° 10.980, DE 31 DE MARÇO DE 2026
- uf
- RS
- municipio
- SANTO ÂNGELO
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 10980
- data
- 2026-03-31
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 01/04/2026
- data_publicacao
- 2026-04-01
- codigo_identificador
- B16FEF17
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117813_2026-03-31_e7bd144c5cb0071f3d835cff4ffa65cc.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
LEI N° 10.980, DE 31 DE MARÇO DE 2026
LEI N° 10.980, DE 31 DE MARÇO DE 2026 Institui o Dia Municipal da Síndrome de Down no âmbito do Município de Santo Antônio da Patrulha e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL de Santo Antônio da Patrulha, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Santo Antônio da Patrulha, o Dia Municipal da Síndrome de Down, a ser celebrado anualmente no dia 21 de março. Art. 2ºA data tem como objetivo de promover a conscientização, a inclusão social e a valorização das pessoas com Síndrome de Down.
§1° A Declaração de Regularidade com a Guarda de Bens Patrimoniais, em conformidade com a alínea c, do item 09, do Manual de Procedimentos da Administração do Patrimônio do Município de Santo Antônio da Patrulha, adotada através do Decreto Municipal n.° 090/2020 (alterado através dos Decretos Municipais n.° 074/2024 e 193/2025), fica fazendo parte integrante da presente Portaria. §2° A servidora citada no caput deste artigo encontra-se regular frente a apresentação da declaração de bens e rendas, conforme pode ser verificado junto ao Protocolo n° 2025/1154, de acordo com o estabelecido junto ao art. 4°, do Decreto Municipal n° 002/2024, o qual ―Estabelece procedimentos para a entrega da declaração dos bens e rendas que compõem o patrimônio privado dos agentes públicos municipais, de que trata a Lei Federal n° 8.429/1992, junto à Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Patrulha‖. §3º A servidora mencionada no caput deste artigo foi desabilitada no sistema de gestão GRP pelo Serviço de Expediente desta Municipalidade, ficando revogados todos os seus acessos e permissões, conforme as diretrizes estabelecidas pela administração. §4º Este ato normativo será publicado, para fins legais, no Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul, com circulação na data de 1.° de abril de 2026. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor a contar de 1.° de abril de 2026.
Art. 3º. Na semana em que recair a data prevista no art. 1º, o Poder Público Municipal poderá promover, em parceria com entidades da sociedade civil, instituições de ensino e órgãos públicos, ações e atividades voltadas a: I – divulgar informações sobre a Síndrome de Down; II – combater o preconceito e promover a inclusão social; III – incentivar a garantia de direitos e a igualdade de oportunidades; IV – estimular debates, palestras, campanhas educativas e atividades culturais e sociais relacionadas ao tema.
Santo Antônio da Patrulha, 31 de março de 2026. RODRIGO GOMES MASSULO Prefeito Municipal Registre-se e publique-se CLÉIA JUÇARA AIROLDI Secretária da Administração e Finanças Publicado por: Tainara da Rocha Muniz