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MunicipalRS · Santo Angelo · Lei Ordinária

Metadados
titulo
LEI N° 10.978, DE 31 DE MARÇO DE 2026
uf
RS
municipio
SANTO ÂNGELO
tipo
Lei Ordinária
numero
10978
data
2026-03-31
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 01/04/2026
data_publicacao
2026-04-01
codigo_identificador
8AF05277
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117813_2026-03-31_e7bd144c5cb0071f3d835cff4ffa65cc.pdf
baixado_em
2026-10-15

LEI N° 10.978, DE 31 DE MARÇO DE 2026

LEI N° 10.978, DE 31 DE MARÇO DE 2026

Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Parceria com Organização da Sociedade Civil, conforme Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho de 2014, com alterações posteriores. O PREFEITO MUNICIPAL de Santo Antônio da Patrulha, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, inciso IV, da Lei Orgânica do Município,

Autoriza contratação temporária de excepcional interesse público e dá outras providências.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

O PREFEITO MUNICIPAL de Santo Antônio da Patrulha, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, inciso IV, da Lei Orgânica do Município,

Art. 1° Em conformidade com a Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho de 2014, que ―Estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, com alterações posteriores‖, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar o Processo de Chamamento Público n.º 01/2026, para celebrar Parceria, por meio de Termo de Colaboração, para o repasse do valor de R$ 216.000,00 (duzentos e dezesseis mil reais) para a execução do projeto ―Aquisição de alimentos (ração) para cães abrigados em ONGs de Santo Antônio da Patrulha‖.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em razão de excepcional interesse público, conforme faculta o artigo 37, inciso IX da Constituição Federal, para suprir necessidades de Professor, junto à Secretaria Municipal da Educação, em virtude de afastamentos legais de profissionais da área, conforme abaixo especificado: N.º de cargos 03

Denominação Professor Área 1 - Educação Infantil

Carga horária semanal 32 h/s

Art. 2º As especificações exigidas para a contratação de servidor, na forma desta Lei, são as que constam do respectivo Plano de Carreira

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente lei serão custeadas pela seguinte dotação orçamentária, da Secretaria da Agricultura e Meio Aabiente: Dotação: 1400 Proj./Ativ./Op.Esp 08.06.18.542.0034.2184- Fomento a Entidades Representativas da Causa Animal Órgão: 08 - Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente Unidade: 03 – Departamento de Meio Ambiente Função: Gestão Ambiental SubFunção: 542 – Controle Ambiental

www.diariomunicipal.com.br/famurs

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Rio Grande do Sul , 01 de Abril de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4300 Rubrica: 3.3.50.41.00.00.00.00 - CONTRIBUIÇÕES Recurso: 0500 - Recursos não Vinculados de Impostos Destinação: 0000000 – Livre

Exonera, a pedido, servidor desta Municipalidade. O PREFEITO MUNICIPAL de Santo Antônio da Patrulha, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53 da Lei Orgânica do Município,

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. RESOLVE: Santo Antônio da Patrulha, 31 de março de 2026. Art. 1° Exonerar, a pedido, a Assistente Social desta municipalidade Adriana Lopes de Araujo, registrada através da matrícula funcional n° 39966, em conformidade com o inciso I, do artigo 36, da Lei Complementar n° 035, de 7 de outubro de 2005, a qual ―Dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município e dá outras providências‖ e de acordo com o requerimento protocolado nesta Prefeitura sob o n° 2026/3926.

RODRIGO GOMES MASSULO Prefeito Municipal Registre-se e publique-se CLÉIA JUÇARA AIROLDI Secretária da Administração e Finanças Publicado por: Ana Cristina Salazar