Metadados
- titulo
- LEI N° 10.975, DE 31 DE MARÇO DE 2026
- uf
- RS
- municipio
- SANTO ÂNGELO
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 10975
- data
- 2026-03-31
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 01/04/2026
- data_publicacao
- 2026-04-01
- codigo_identificador
- A7BAD131
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117813_2026-03-31_e7bd144c5cb0071f3d835cff4ffa65cc.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
LEI N° 10.975, DE 31 DE MARÇO DE 2026
LEI N° 10.975, DE 31 DE MARÇO DE 2026 Autoriza contratação temporária de excepcional interesse público e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL de Santo Antônio da Patrulha, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em razão de excepcional interesse público, conforme faculta o artigo 37, inciso IX da Constituição Federal, para suprir necessidades de Professor, junto à Secretaria Municipal da Educação, em virtude de afastamento legal de profissional da área, conforme abaixo especificado: N.º de cargos 01
Denominação Professor Área I – Anos Iniciais
Carga horária semanal 24 h/s
Art. 2º As especificações exigidas para a contratação de servidor, na forma desta Lei, são as que constam do respectivo Plano de Carreira (Lei Municipal nº 6.312, de 16 de agosto de 2011), com alterações posteriores, para cargo de igual denominação.
Abre Crédito Especial por Superávit Financeiro, no Orçamento Municipal, altera as Leis Municipais nº 10.622/2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município para 2026 a 2029, Lei Municipal nº 10.737/2025 que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026 e Lei Municipal n° 10.811/2025 que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual e suas alterações. O PREFEITO MUNICIPAL de Santo Antônio da Patrulha, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1° Fica autorizada a abertura de Crédito Especial por Superávit Financeiro, no valor de R$ 470.198,68, conforme descrição: 04-SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E DO DESENV. SOCIAL 01-FMAS-FUNDO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL 08-ASSISTÊNCIA SOCIAL 122-ADMINISTRAÇÃO GERAL 0002-Gestão do Poder Executivo 2019- Gestão do SUAS 3.3.90- APLICAÇÕES DIRETAS – R$ 5,98 04-SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E DO DESENV. SOCIAL 01-FMAS-FUNDO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL 08-ASSISTÊNCIA SOCIAL 128-FORMAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS 0002-Gestão do Poder Executivo 2021- Capacita SUAS - SAP 3.3.90- APLICAÇÕES DIRETAS – R$ 50.000,00
www.diariomunicipal.com.br/famurs
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Rio Grande do Sul , 01 de Abril de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4300 04-SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E DO DESENV. SOCIAL 01-FMAS-FUNDO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL 08-ASSISTÊNCIA SOCIAL 244-ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA 0002-Gestão do Poder Executivo 2029- Gestão do Bolsa Família 3.3.90- APLICAÇÕES DIRETAS – R$ 28.181,18 3.1.90- APLICAÇÕES DIRETAS – R$ 40.115,41 3.1.91- APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE OPERAÇÃO ENTRE ÓRGÃOS, FUNDOS E ENTIDADES INTEGRANTES DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL – R$ 10.000,00 04-SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E DO DESENV. SOCIAL 01-FMAS-FUNDO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL 08-ASSISTÊNCIA SOCIAL 244-ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA 0002-Gestão do Poder Executivo 2028- Manutenção do CRAS - Centro de Referência de Assistência Social 3.3.90- APLICAÇÕES DIRETAS – R$ 14.894,91 3.1.90- APLICAÇÕES DIRETAS – R$ 57.961,93 4.4.90- APLICAÇÕES DIRETAS – R$ 1.760,03 04-SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E DO DESENV. SOCIAL 01-FMAS-FUNDO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL 08-ASSISTÊNCIA SOCIAL 243- ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE 0006-Promoção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente 2045- Desenvolvimento Integral de Crianças 3.1.90- APLICAÇÕES DIRETAS – R$ 20.000,00 3.3.90- APLICAÇÕES DIRETAS – R$ 10.543,05 04-SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E DO DESENV. SOCIAL 01-FMAS-FUNDO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL 08-ASSISTÊNCIA SOCIAL 242- ASSISTÊNCIA AO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA 0007-Vínculos Seguros 2036- Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosas e Suas Famílias 3.3.50- TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS – R$ 30.000,00 04-SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E DO DESENV. SOCIAL 01-FMAS-FUNDO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL 08-ASSISTÊNCIA SOCIAL 244- ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA 0002-Gestão do Poder Executivo 2030- Manutenção do CREAS - Centro de Referência Especializado de Assistência Social 3.1.90- APLICAÇÕES DIRETAS – R$ 140.222,09 3.3.90- APLICAÇÕES DIRETAS – R$ 33.030,13 4.4.90- APLICAÇÕES DIRETAS – R$ 10.000,00 04-SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E DO DESENV. SOCIAL 01-FMAS-FUNDO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL 08-ASSISTÊNCIA SOCIAL 241- ASSISTÊNCIA AO IDOSO 0004-Vivência Protegida 2042- Acolhimento em ILPI - Instituição de Longa Permanência para Idosos 3.3.20- TRANSFERÊNCIAS À UNIÃO – R$ 7.564,71 04-SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E DO DESENV. SOCIAL 01-FMAS-FUNDO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL 08-ASSISTÊNCIA SOCIAL 244- ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA 0003-Apoio Temporário 2037- Gestão dos Benefícios Eventuais 3.3.90- APLICAÇÕES DIRETAS – R$ 15.919,26 TOTAL – R$ 470.198,68
Art. 2°Servirá de recurso para cobrir a abertura do Crédito Especial previsto no artigo anterior, o Superávit Financeiro do exercício de 2025, Recurso: 2660 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS - 0000379 - 1379-Bloco da Gestão do SUAS, no valor de R$ 5,98. 2660 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS - 0000000 - Livre, no valor de R$ 48.181,18. 2660 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS - 0000335 - 1335-ACESSUAS-Progr Prom do Acesso ao Mundo do Trabalho, no valor de R$ 14.894,91. 2660 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS - 0000376 - 1376-Bloco da Proteção Social Básica PSB, no valor de R$ 57.961,93. 2660 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS - 0000380 - 1380-Bloco da Gestão do Progr Bolsa Família e Cad Unico, no valor de R$ 60.115,41. 2660 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS - 0000398 - 1398-Programa Criança Feliz, no valor de R$ 30.543,05. 2660 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS - 0000404 - 1404-Bloco de Financiamento da Proteção Social Especial, no valor de R$ 94.449,08. 2660 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS - 3101376 - 660-Repasse Emergencial Calamidade PSB-MP 1218/2024, no valor de R$ 1.760,03. 2660 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS - 3110406 - 1406-Emendas SGTV Estruturação da Rede de Proteção Especial, no valor de R$ 1.987,49. 2660 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS - 3110456 - 1456-Emenda 36660002- Benef Lar Oscar Vargas-Pompeo de Matos, no valor de R$ 5.577,22. 2660 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS - 3101404 - 660-Repasse Emergencial Calam Públic. para PSE MP 1218/2024, no valor de R$ 121.744,50. 2661 - Transf. Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social 0000366 1366-Piso de Proteção Básica-CoFinanciamento(PNAS2004), no valor de R$ 15.257,90. 2661 - Transf. Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social 0000475 - 1475- FEAS-Benefícios Eventuais, no valor de R$ 661,36. 2669- Outros Recursos Vinculados à Assistência Social - 0000000 Livre, no valor de R$ 17.058,64. Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Santo Antônio da Patrulha, 31 de março de 2026. RODRIGO GOMES MASSULO Prefeito Municipal Registre-se e publique-se CLÉIA JUÇARA AIROLDI Secretária da Administração e Finanças Publicado por: Ana Cristina Salazar