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MunicipalRS · Santo Angelo · Lei Ordinária

Metadados
titulo
LEI N° 10.974, DE 31 DE MARÇO DE 2026
uf
RS
municipio
SANTO ÂNGELO
tipo
Lei Ordinária
numero
10974
data
2026-03-31
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 01/04/2026
data_publicacao
2026-04-01
codigo_identificador
858AAA1E
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117813_2026-03-31_e7bd144c5cb0071f3d835cff4ffa65cc.pdf
baixado_em
2026-10-15

LEI N° 10.974, DE 31 DE MARÇO DE 2026

LEI N° 10.974, DE 31 DE MARÇO DE 2026

Anexo I Categoria Funcional: Instrutor Educacional – Educação Física Atribuições: a) Descrição Sintética: elaborar, registrar dentro do padrão de planejamento previsto no Referencial Curricular Municipal e executar planos de aula e estratégia de iniciação esportiva nas mais diversas modalidades, prática de atividade física de baixo e médio impacto e promover atividades lúdicas integrativas, visando o estímulo à

Abre Crédito Especial por Redução, no Orçamento Municipal, altera as Leis Municipais nº 10.622/2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município para 2026 a 2029, Lei Municipal nº 10.737/2025 que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026 e Lei Municipal n° 10.811/2025 que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual e suas alterações.

www.diariomunicipal.com.br/famurs

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Rio Grande do Sul , 01 de Abril de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4300 O PREFEITO MUNICIPAL de Santo Antônio da Patrulha, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1°Fica autorizada a abertura de Crédito Especial por Redução, no valor de R$ 200.000,00, conforme descrição: 03-SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 01-FAPS-FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÃO 04-ADMINISTRAÇÃO 122 -ADMINISTRAÇÃO GERAL 0002-Gestão do Poder Executivo 2017-Despesas com Aplicações Financeiras do RPPS 3.3.90- APLICAÇÕES DIRETAS - R$ 200.000,00 TOTAL R$ 200.000,00 Art. 2.° Servirá de recurso para cobrir a abertura do Crédito Especial previsto no artigo anterior, a redução do seguinte crédito orçamentário conforme descrição: 03-SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 01-FAPS-FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÃO 04-ADMINISTRAÇÃO 122 -ADMINISTRAÇÃO GERAL 0002-Gestão do Poder Executivo 2017-Despesas com Aplicações Financeiras do RPPS 3.3.90- APLICAÇÕES DIRETAS - R$ 200.000,00 TOTAL R$ 200.000,00 Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º O contrato firmado em decorrência desta Lei terá a vigência máxima de 12 (doze) meses a contar da assinatura do mesmo, sem possibilidade de renovação, de acordo com o previsto no artigo 197 da Lei Complementar n.º 035, de 7 de outubro de 2005 (Regime Jurídico). Parágrafo único. O contrato firmado em decorrência desta Lei poderá ser rescindido a qualquer tempo. Art. 4º O ocupante do cargo previsto nesta Lei terá os direitos previstos pelo artigo 199, da Lei Complementar n.º 035, de 07 de outubro de 2005 (Regime Jurídico), bem como o constante no artigo 12, da Lei Municipal n.º 6.312, de 16 de agosto de 2011 (Plano de Carreira do Magistério Público Municipal), com alterações posteriores. Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão por conta da dotação orçamentária: 613, Manutenção dos Padrões de Qualidade do Ensino Fundamental, CONTRATACAO POR TEMPO DETERMINADO, centro de custo 45. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Santo Antônio da Patrulha, 31 de março de 2026. RODRIGO GOMES MASSULO Prefeito Municipal Registre-se e publique-se CLÉIA JUÇARA AIROLDI Secretária da Administração e Finanças

Santo Antônio da Patrulha, 31 de março de 2026.

Publicado por: Ana Cristina Salazar