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MunicipalRS · Santo Angelo · Lei Ordinária

Metadados
titulo
LEI N° 10.973, DE 31 DE MARÇO DE 2026
uf
RS
municipio
SANTO ÂNGELO
tipo
Lei Ordinária
numero
10973
data
2026-03-31
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 01/04/2026
data_publicacao
2026-04-01
codigo_identificador
9DC078E6
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117813_2026-03-31_e7bd144c5cb0071f3d835cff4ffa65cc.pdf
baixado_em
2026-10-15

LEI N° 10.973, DE 31 DE MARÇO DE 2026

LEI N° 10.973, DE 31 DE MARÇO DE 2026 Altera dispositivo da Lei Municipal n.º 6.487, de 21 de março de 2012, que ―Dispõe sobre os quadros de cargos e funções públicas do Município de Santo Antônio da Patrulha-RS, estabelece o Plano de Carreira dos Servidores e dá outras providências.‖ O PREFEITO MUNICIPAL de Santo Antônio da Patrulha, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica alterado o número de cargos da Categoria Funcional de Psicólogo, constante no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, previsto no artigo 3º,como segue: ―Denominação da Categoria Funcional Psicólogo

N.º de Cargos 15

Padrão 20

Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta da dotação orçamentária 379 - Contratação por Tempo Determinado, centro de custo 73, da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social.

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão custeadas por dotação orçamentária própria. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Santo Antônio da Patrulha, 31 de março de 2026.

Art. 6ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

RODRIGO GOMES MASSULO Prefeito Municipal

Santo Antônio da Patrulha, 31 de março de 2026. Registre-se e publique-se RODRIGO GOMES MASSULO Prefeito Municipal

CLÉIA JUÇARA AIROLDI Secretária da Administração e Finanças

Registre-se e publique-se

Publicado por: Ana Cristina Salazar