Metadados
- titulo
- LEI N° 10.973, DE 31 DE MARÇO DE 2026
- uf
- RS
- municipio
- SANTO ÂNGELO
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 10973
- data
- 2026-03-31
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 01/04/2026
- data_publicacao
- 2026-04-01
- codigo_identificador
- 9DC078E6
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117813_2026-03-31_e7bd144c5cb0071f3d835cff4ffa65cc.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
LEI N° 10.973, DE 31 DE MARÇO DE 2026
LEI N° 10.973, DE 31 DE MARÇO DE 2026 Altera dispositivo da Lei Municipal n.º 6.487, de 21 de março de 2012, que ―Dispõe sobre os quadros de cargos e funções públicas do Município de Santo Antônio da Patrulha-RS, estabelece o Plano de Carreira dos Servidores e dá outras providências.‖ O PREFEITO MUNICIPAL de Santo Antônio da Patrulha, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica alterado o número de cargos da Categoria Funcional de Psicólogo, constante no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, previsto no artigo 3º,como segue: ―Denominação da Categoria Funcional Psicólogo
N.º de Cargos 15
Padrão 20
Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta da dotação orçamentária 379 - Contratação por Tempo Determinado, centro de custo 73, da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão custeadas por dotação orçamentária própria. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Santo Antônio da Patrulha, 31 de março de 2026.
Art. 6ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
RODRIGO GOMES MASSULO Prefeito Municipal
Santo Antônio da Patrulha, 31 de março de 2026. Registre-se e publique-se RODRIGO GOMES MASSULO Prefeito Municipal
CLÉIA JUÇARA AIROLDI Secretária da Administração e Finanças
Registre-se e publique-se
Publicado por: Ana Cristina Salazar