Metadados
- titulo
- LEI N° 10.972, DE 31 DE MARÇO DE 2026
- uf
- RS
- municipio
- SANTO ÂNGELO
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 10972
- data
- 2026-03-31
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 01/04/2026
- data_publicacao
- 2026-04-01
- codigo_identificador
- D89EEC50
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117813_2026-03-31_e7bd144c5cb0071f3d835cff4ffa65cc.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
LEI N° 10.972, DE 31 DE MARÇO DE 2026
LEI N° 10.972, DE 31 DE MARÇO DE 2026 Autoriza contratação temporária de excepcional interesse público e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL de Santo Antônio da Patrulha, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em razão de excepcional interesse público, conforme faculta o art. 37, inciso IX da Constituição Federal, para suprir necessidades da Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social, conforme abaixo especificado: N.º de cargos 02
Denominação da Categoria Funcional Instrutor Educacional - Educação Física
Padrão 8
Carga horária semanal 20h/s
Art. 2º As especificações exigidas para a contratação e as atribuições são as que constam no Anexo I desta Lei. Art. 3º O contrato firmado em decorrência desta Lei terá a vigência de 12 (doze) meses, podendo ser renovado por igual período, de acordo com o previsto no artigo 197, da Lei Complementar no 035, de 07 de outubro de 2005 (Dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município e dá outras providências), a contar da assinatura do mesmo. Parágrafo único. O contrato firmado em decorrência desta Lei poderá ser rescindido a qualquer tempo. Art. 4ºO ocupante do cargo previsto no art. 1° terá os direitos constantes no art. 199, da Lei Complementar nº 035, de 07 de outubro de 2005 (Dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município e dá outras providências).
motricidade das crianças, adolescentes e idosos do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos. b) Descrição Analítica: Desenvolver atividades que estimulem a vivência esportiva em modalidades individuais e coletivas, priorizando as habilidades de integração social, respeito às diferenças e desenvolvimento de motricidade, possibilitando um ambiente de integração coletiva, priorizando uma abordagem interdisciplinar. Condições de Trabalho: a) Geral: carga horária de 20 horas semanais. b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados; sujeito a trabalho externo, desabrigado, bem como o uso de uniforme e equipamento de proteção individual fornecidos pelo Município e atendimento ao público. Requisitos para Provimento: a) Idade: 18 anos b) Instrução: Licenciatura em Educação Física (Ensino Superior) e registro no CREF. c) Outros: conforme instruções reguladoras no Edital de Concurso ou Processo Seletivo Simplificado. Publicado por: Ana Cristina Salazar