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MunicipalRS · Santo Angelo · Lei Ordinária

Metadados
titulo
LEI N° 10.968, DE 24 DE MARÇO DE 2026
uf
RS
municipio
SANTO ÂNGELO
tipo
Lei Ordinária
numero
10968
data
2026-03-24
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 25/03/2026
data_publicacao
2026-03-25
codigo_identificador
2713252D
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117808_2026-03-24_7027f160bbde232b3beef03606c984b3.pdf
baixado_em
2026-10-15

LEI N° 10.968, DE 24 DE MARÇO DE 2026

LEI N° 10.968, DE 24 DE MARÇO DE 2026 Autoriza contratação temporária de excepcional interesse público e dá outras providências.

www.diariomunicipal.com.br/famurs

203

Rio Grande do Sul , 25 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4295 O PREFEITO MUNICIPAL de Santo Antônio da Patrulha, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, inciso IV, da Lei Orgânica do Município,

“Art. 1º Fica denominada de RUA NERY SILVEIRA GOMES, a rua F, localizada no Loteamento Grand Park, com 228,00 metros de extensão, conforme mapa apenso.”

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em razão de excepcional interesse público, conforme faculta o artigo 37, inciso IX da Constituição Federal, para suprir necessidade da Secretaria Municipal da Saúde, em virtude de afastamento legal de profissional da área, conforme abaixo especificado: N.º de cargos 01

Denominação Famacêutico

Santo Antônio da Patrulha, 24 de março de 2026. RODRIGO GOMES MASSULO Prefeito Municipal Registre-se e publique-se

Carga horária semanal 40h/s

Art. 2ºAs especificações exigidas para a contratação de servidor, as atribuições, o vencimento e demais peculiaridades do cargo constam na Lei Municipal n.° 6.487, de 21 de março de 2012 (Dispõe sobre os quadros de cargos e funções públicas do Município de Santo Antônio da Patrulha-RS, estabelece o Plano de Carreira dos Servidores e dá outras providências), para cargo de igual denominação. Art. 3º O contrato firmado em decorrência desta Lei terá a vigência máxima de 6 (seis) meses, a contar da assinatura do mesmo, sem possibilidade de renovação, de acordo com o previsto no artigo 197 da Lei Complementar n.º 035, de 7 de outubro de 2005 (Regime Jurídico).

CLÉIA JUÇARA AIROLDI Secretária da Administração e Finanças Publicado por: Ana Cristina Salazar