Metadados
- titulo
- LEI N° 10.968, DE 24 DE MARÇO DE 2026
- uf
- RS
- municipio
- SANTO ÂNGELO
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 10968
- data
- 2026-03-24
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 25/03/2026
- data_publicacao
- 2026-03-25
- codigo_identificador
- 2713252D
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117808_2026-03-24_7027f160bbde232b3beef03606c984b3.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
LEI N° 10.968, DE 24 DE MARÇO DE 2026
LEI N° 10.968, DE 24 DE MARÇO DE 2026 Autoriza contratação temporária de excepcional interesse público e dá outras providências.
www.diariomunicipal.com.br/famurs
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Rio Grande do Sul , 25 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4295 O PREFEITO MUNICIPAL de Santo Antônio da Patrulha, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, inciso IV, da Lei Orgânica do Município,
“Art. 1º Fica denominada de RUA NERY SILVEIRA GOMES, a rua F, localizada no Loteamento Grand Park, com 228,00 metros de extensão, conforme mapa apenso.”
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em razão de excepcional interesse público, conforme faculta o artigo 37, inciso IX da Constituição Federal, para suprir necessidade da Secretaria Municipal da Saúde, em virtude de afastamento legal de profissional da área, conforme abaixo especificado: N.º de cargos 01
Denominação Famacêutico
Santo Antônio da Patrulha, 24 de março de 2026. RODRIGO GOMES MASSULO Prefeito Municipal Registre-se e publique-se
Carga horária semanal 40h/s
Art. 2ºAs especificações exigidas para a contratação de servidor, as atribuições, o vencimento e demais peculiaridades do cargo constam na Lei Municipal n.° 6.487, de 21 de março de 2012 (Dispõe sobre os quadros de cargos e funções públicas do Município de Santo Antônio da Patrulha-RS, estabelece o Plano de Carreira dos Servidores e dá outras providências), para cargo de igual denominação. Art. 3º O contrato firmado em decorrência desta Lei terá a vigência máxima de 6 (seis) meses, a contar da assinatura do mesmo, sem possibilidade de renovação, de acordo com o previsto no artigo 197 da Lei Complementar n.º 035, de 7 de outubro de 2005 (Regime Jurídico).
CLÉIA JUÇARA AIROLDI Secretária da Administração e Finanças Publicado por: Ana Cristina Salazar