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MunicipalRS · Santo Angelo · Lei Ordinária

Metadados
titulo
LEI N° 10.961, DE 17 DE MARÇO DE 2026
uf
RS
municipio
SANTO ÂNGELO
tipo
Lei Ordinária
numero
10961
data
2026-03-17
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 18/03/2026
data_publicacao
2026-03-18
codigo_identificador
E53C17D4
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117803_2026-03-17_1ec75296de510cdc1f4f44d1627d96eb.pdf
baixado_em
2026-10-15

LEI N° 10.961, DE 17 DE MARÇO DE 2026

LEI N° 10.961, DE 17 DE MARÇO DE 2026 Abre Crédito Suplementar por Redução, no Orçamento Municipal, altera as Leis Municipais nº 10.622/2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município para 2026 a 2029, Lei Municipal nº 10.737/2025 que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026 e Lei Municipal n° 10.811/2025 que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual e suas alterações. O PREFEITO MUNICIPAL de Santo Antônio da Patrulha, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1.°Fica autorizada a abertura de Crédito Suplementar por Redução, no valor de R$ 380.795,34, conforme descrição: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE 01 - FMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10 - SAÚDE 302 - ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL 0002 - Gestão do Poder Executivo 2093 - Manutenção e Fortalecimento Saúde Mental - ASPS cta 67 3.3.90 - APLICAÇÕES DIRETAS - R$ 380.795,34

Abre Crédito Especial por Superávit Financeiro, no Orçamento Municipal, altera as Leis Municipais nº 10.622/2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município para 2026 a 2029, Lei Municipal nº 10.737/2025 que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026 e Lei Municipal n° 10.811/2025 que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual e suas alterações. O PREFEITO MUNICIPAL de Santo Antônio da Patrulha, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1° Fica autorizada a abertura de Crédito Especial por Superávit Financeiro, no valor de R$ 375.073,78, conforme descrição: 03-SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 02-DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO 04-ADMINISTRAÇÃO 122-ADMINISTRAÇÃO GERAL 0002-Gestão do Poder Executivo 2011- Manutenção do Departamento Administrativo - DAD 3.3.90- APLICAÇÕES DIRETAS – R$ 195.123,72 11-ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 02-ENCARGOS GERAIS 28-ENCARGOS ESPECIAIS 843-SERVIÇO DA DÍVIDA INTERNA 0000-Operações e Encargos Especiais 0006- Manutenção de Amortização de Dívidas 3.3.90- APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE OPERAÇÃO ENTRE ÓRGÃOS, FUNDOS E ENTIDADES INTEGRANTES DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL – R$ 179.950,06 TOTAL – R$ 375.073,78

www.diariomunicipal.com.br/famurs

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Rio Grande do Sul , 18 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4290 Art. 2°Servirá de recurso para cobrir a abertura do Crédito Especial previsto no artigo anterior, o Superávit Financeiro do exercício de 2025, Recurso: 2720 - Transferências da União destinadas ao FEP - Lei 9.478/1997 0000000 - Livre, no valor de R$ 375.073,78.

SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS LEI N° 10.964, DE 17 DE MARÇO DE 2026 Autoriza contratação temporária de excepcional interesse público e dá outras providências.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. O PREFEITO MUNICIPAL de Santo Antônio da Patrulha, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, inciso IV, da Lei Orgânica do Município,

Santo Antônio da Patrulha, 17 de março de 2026. RODRIGO GOMES MASSULO Prefeito Municipal

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Registre-se e publique-se CLÉIA JUÇARA AIROLDI Secretária da Administração e Finanças Publicado por: Ana Cristina Salazar