Metadados
- titulo
- LEI N° 10.961, DE 17 DE MARÇO DE 2026
- uf
- RS
- municipio
- SANTO ÂNGELO
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 10961
- data
- 2026-03-17
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 18/03/2026
- data_publicacao
- 2026-03-18
- codigo_identificador
- E53C17D4
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117803_2026-03-17_1ec75296de510cdc1f4f44d1627d96eb.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
LEI N° 10.961, DE 17 DE MARÇO DE 2026
LEI N° 10.961, DE 17 DE MARÇO DE 2026 Abre Crédito Suplementar por Redução, no Orçamento Municipal, altera as Leis Municipais nº 10.622/2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município para 2026 a 2029, Lei Municipal nº 10.737/2025 que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026 e Lei Municipal n° 10.811/2025 que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual e suas alterações. O PREFEITO MUNICIPAL de Santo Antônio da Patrulha, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1.°Fica autorizada a abertura de Crédito Suplementar por Redução, no valor de R$ 380.795,34, conforme descrição: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE 01 - FMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10 - SAÚDE 302 - ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL 0002 - Gestão do Poder Executivo 2093 - Manutenção e Fortalecimento Saúde Mental - ASPS cta 67 3.3.90 - APLICAÇÕES DIRETAS - R$ 380.795,34
Abre Crédito Especial por Superávit Financeiro, no Orçamento Municipal, altera as Leis Municipais nº 10.622/2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município para 2026 a 2029, Lei Municipal nº 10.737/2025 que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026 e Lei Municipal n° 10.811/2025 que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual e suas alterações. O PREFEITO MUNICIPAL de Santo Antônio da Patrulha, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1° Fica autorizada a abertura de Crédito Especial por Superávit Financeiro, no valor de R$ 375.073,78, conforme descrição: 03-SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 02-DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO 04-ADMINISTRAÇÃO 122-ADMINISTRAÇÃO GERAL 0002-Gestão do Poder Executivo 2011- Manutenção do Departamento Administrativo - DAD 3.3.90- APLICAÇÕES DIRETAS – R$ 195.123,72 11-ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 02-ENCARGOS GERAIS 28-ENCARGOS ESPECIAIS 843-SERVIÇO DA DÍVIDA INTERNA 0000-Operações e Encargos Especiais 0006- Manutenção de Amortização de Dívidas 3.3.90- APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE OPERAÇÃO ENTRE ÓRGÃOS, FUNDOS E ENTIDADES INTEGRANTES DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL – R$ 179.950,06 TOTAL – R$ 375.073,78
www.diariomunicipal.com.br/famurs
180
Rio Grande do Sul , 18 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4290 Art. 2°Servirá de recurso para cobrir a abertura do Crédito Especial previsto no artigo anterior, o Superávit Financeiro do exercício de 2025, Recurso: 2720 - Transferências da União destinadas ao FEP - Lei 9.478/1997 0000000 - Livre, no valor de R$ 375.073,78.
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS LEI N° 10.964, DE 17 DE MARÇO DE 2026 Autoriza contratação temporária de excepcional interesse público e dá outras providências.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. O PREFEITO MUNICIPAL de Santo Antônio da Patrulha, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, inciso IV, da Lei Orgânica do Município,
Santo Antônio da Patrulha, 17 de março de 2026. RODRIGO GOMES MASSULO Prefeito Municipal
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Registre-se e publique-se CLÉIA JUÇARA AIROLDI Secretária da Administração e Finanças Publicado por: Ana Cristina Salazar