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MunicipalRS · Santo Angelo · Lei Ordinária

Metadados
titulo
LEI N° 10.957, DE 10 DE MARÇO DE 2026
uf
RS
municipio
SANTO ÂNGELO
tipo
Lei Ordinária
numero
10957
data
2026-03-10
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 11/03/2026
data_publicacao
2026-03-11
codigo_identificador
7879D407
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117798_2026-03-10_5d67bdb3cc24b5fa7fc9d50e4fc32b3b.pdf
baixado_em
2026-10-15

LEI N° 10.957, DE 10 DE MARÇO DE 2026

LEI N° 10.957, DE 10 DE MARÇO DE 2026

b) Descrição Analítica: realizar trabalho diretamente com as famílias, orientando-as para executarem as atividades de estimulação para o desenvolvimento adequado das crianças de 0 a 5 anos e 11 meses e 29 dias; controlar a qualidade das ações educativas realizadas pelas famílias junto às crianças; acompanhar os resultados dos trabalhos realizados com as crianças; planejar e executar as modalidades de atenção individuais e grupais com gestantes, famílias e crianças; responsabilizar-se pela orientação e acompanhamento das famílias na zona urbana e rural; planejar e organizar; semanalmente, suas visitas

www.diariomunicipal.com.br/famurs

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Rio Grande do Sul , 11 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4285 de acompanhamento e orientação, sob a coordenação do Monitor responsável; desenvolver outras tarefas afins.

CLÉIA JUÇARA AIROLDI Secretária da Administração e Finanças Publicado por: Ana Cristina Salazar