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MunicipalRS · Santo Angelo · Lei Ordinária

Metadados
titulo
LEI N° 10.956, DE 10 DE MARÇO DE 2026
uf
RS
municipio
SANTO ÂNGELO
tipo
Lei Ordinária
numero
10956
data
2026-03-10
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 11/03/2026
data_publicacao
2026-03-11
codigo_identificador
005D731E
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117798_2026-03-10_5d67bdb3cc24b5fa7fc9d50e4fc32b3b.pdf
baixado_em
2026-10-15

LEI N° 10.956, DE 10 DE MARÇO DE 2026

LEI N° 10.956, DE 10 DE MARÇO DE 2026 Dispõe sobre a autorização para recebimento de área em doação nos termos da Resolução 01/2025, aprovada pelo Conselho Gestor do Plano Participativo de Desenvolvimento Urbano. O PREFEITO MUNICIPAL de Santo Antônio da Patrulha, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber, em doação, a área particular com área superficial de 9.649,45 m², destinada à implantação de via pública e passeios para conexão entre as Ruas Vereadora Carmem Carolina Meregalli Machado e Rua das Cerejeiras, ligando os loteamentos Alta Vista e Ilha dos Açores. Esta via é destinada à expansão e integração do sistema viário municipal, conforme mapa de situação, constantes no Anexo I . Art. 2º A doação será realizada pelo proprietário da gleba, o qual se obriga, a executar integralmente a infraestrutura urbana no trecho doado, incluindo, no mínimo: I - pavimentação e meio-fio; II - sistema de drenagem pluvial; III - rede de distribuição elétrica e iluminação pública; IV - sinalização horizontal e vertical; V - rede de abastecimento e água e coleta de esgoto sanitário. § 1º As obras referidas neste artigo serão executadas sem ônus para o Município, sob aprovação e fiscalização da Secretaria Municipal Planejamento e Desenvolvimento Econômico, observados os projetos aprovados pelas concessionárias, onde couber.

O PREFEITO MUNICIPAL de Santo Antônio da Patrulha, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1ºFica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em razão de excepcional interesse público, conforme faculta o art. 37, inciso IX da Constituição Federal, para suprir necessidade de servidor junto ao Programa Primeira Infância Melhor (PIM), vinculado à Secretaria Municipal da Saúde (SEMSA), conforme abaixo especificado: N. º de cargo

Denominação

Carga horária semanal

Padrão de vencimento

01

Visitador

40h/s

8

Art. 2ºAs especificações exigidas para a contratação de servidores, as atribuições, os vencimentos e demais peculiaridades do cargo constam no Anexo I. Art. 3ºO contrato firmado em decorrência desta Lei terá a vigência de 12 (doze) meses, podendo ser renovado por igual período, de acordo com o previsto no artigo 197, da Lei Complementar no 035, de 07 de outubro de 2005 (Dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município e dá outras providências), a contar da assinatura do mesmo. Parágrafo único. O contrato firmado em decorrência desta Lei poderá ser rescindido a qualquer tempo. Art. 4ºO ocupante do cargo previsto no art. 1.°, terá os direitos constantes no art. 199, da Lei Complementar no 035, de 07 de outubro de 2005 (Dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município e dá outras providências). Art. 5ºAs despesas decorrentes das contratações deverão ser custeadas pela dotação orçamentária 1029, da Secretaria Municipal da Saúde. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Santo Antônio da Patrulha, 10 de março de 2026.

§ 2º A transmissão da área será realizada sem qualquer ônus ao município, sendo a quitação de todas as despesas decorrentes, tais como custas e emolumentos, de responsabilidade do doador. Art. 3º A área doada passará a integrar o domínio público municipal e será destinada exclusivamente à implantação de via pública, sendo vedada qualquer alteração de destinação sem autorização legislativa.

RODRIGO GOMES MASSULO Prefeito Municipal Registre-se e publique-se CLÉIA JUÇARA AIROLDI Secretária da Administração e Finanças

Art. 4º As disposições desta Lei decorrem da deliberação do Conselho Gestor do Plano Diretor, constantes da Resolução nº 01/2025.

ANEXO I

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Categoria Funcional: Visitador

Santo Antônio da Patrulha, 10 de março de 2026.

Padrão de Vencimento: 8

RODRIGO GOMES MASSULO Prefeito Municipal

Atribuições: a) Descrição Sintética: orientar as famílias e gestantes, a partir de suas culturas e experiências, para que promovam o desenvolvimento integral de suas crianças.

Registre-se e publique-se CLÉIA JUÇARA AIROLDI Secretária da Administração e Finanças Publicado por: Ana Cristina Salazar