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MunicipalRS · Santo Angelo · Lei Ordinária

Metadados
titulo
LEI N° 10.952, DE 10 DE MARÇO DE 2026
uf
RS
municipio
SANTO ÂNGELO
tipo
Lei Ordinária
numero
10952
data
2026-03-10
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 11/03/2026
data_publicacao
2026-03-11
codigo_identificador
1506AFCD
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117798_2026-03-10_5d67bdb3cc24b5fa7fc9d50e4fc32b3b.pdf
baixado_em
2026-10-15

LEI N° 10.952, DE 10 DE MARÇO DE 2026

LEI N° 10.952, DE 10 DE MARÇO DE 2026 Abre Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação, no Orçamento Municipal, altera as Leis Municipais nº 10.622/2025, que dispõe sobre o Plano

Abre Crédito Especial por Excesso de Arrecadação, no Orçamento Municipal, altera as Leis Municipais nº 10.622/2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município para 2026 a 2029, Lei Municipal nº 10.737/2025 que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026 e Lei Municipal n° 10.811/2025 que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual e suas alterações O PREFEITO MUNICIPAL de Santo Antônio da Patrulha, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, inciso IV, da Lei Orgânica do Município,

www.diariomunicipal.com.br/famurs

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Rio Grande do Sul , 11 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4285 FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1°Fica autorizada a abertura de Crédito Especial por Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 150.000,00, conforme descrição: 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO 02 - DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO 12 - EDUCAÇÃO 122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL 0002 - Gestão do Poder Executivo 2048 - Manutenção da SEMED 3.3.90-APLICAÇÕES DIRETAS – R$ 150.000,00 TOTAL – R$ 150.000,00 Art. 2°Servirá de recurso para cobrir a abertura do Crédito Especial previsto no artigo anterior, o Excesso de Arrecadação da Receita 1.7.1.4.50.0.1.00.00.00 -Transferências doSalário-Educação Principal- 0550 (1101), no valor de R$ 150.000,00.

Santo Antônio da Patrulha, 10 de março de 2026. RODRIGO GOMES MASSULO Prefeito Municipal Registre-se e publique-se CLÉIA JUÇARA AIROLDI Secretária da Administração e Finanças Publicado por: Ana Cristina Salazar