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MunicipalRS · Santo Angelo · Lei Ordinária

Metadados
titulo
LEI N° 10.951, DE 10 DE MARÇO DE 2026
uf
RS
municipio
SANTO ÂNGELO
tipo
Lei Ordinária
numero
10951
data
2026-03-10
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 11/03/2026
data_publicacao
2026-03-11
codigo_identificador
7A73D1AF
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117798_2026-03-10_5d67bdb3cc24b5fa7fc9d50e4fc32b3b.pdf
baixado_em
2026-10-15

LEI N° 10.951, DE 10 DE MARÇO DE 2026

LEI N° 10.951, DE 10 DE MARÇO DE 2026 Abre Crédito Especial por Superávit Financeiro, no Orçamento Municipal, altera as Leis Municipais nº 10.622/2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município para 2026 a 2029, Lei Municipal nº 10.737/2025 que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026 e Lei Municipal n° 10.811/2025 que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual e suas alterações. O PREFEITO MUNICIPAL de Santo Antônio da Patrulha, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1° Fica autorizada a abertura de Crédito Especial por Superávit Financeiro, no valor de R$ 169.371,09, conforme descrição: 03-SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 02-DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO 04-ADMINISTRAÇÃO 122-ADMINISTRAÇÃO GERAL 0002-Gestão do Poder Executivo 2011- Manutenção do Departamento Administrativo - DAD 3.3.90- APLICAÇÕES DIRETAS – R$ 154.401,09 4.4.90- APLICAÇÕES DIRETAS – R$ 14.970,00 TOTAL – R$ 169.371,09 Art. 2°Servirá de recurso para cobrir a abertura do Crédito Especial previsto no artigo anterior, o Superávit Financeiro do exercício de 2025, Recurso: 2701 - Outras Transf Convênios ou Instr Congêneres dos Estados 0000470 - 1470-Convênio Fotov Pred Publicos, no valor de R$ 169.371,09.

O PREFEITO MUNICIPAL de Santo Antônio da Patrulha, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1.°Fica autorizada a abertura de Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 109.015,18, conforme descrição: 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO 02 - DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO 12 - EDUCAÇÃO 365 - EDUCAÇÃO INFANTIL 0015 - Qualifica E.I. 1014 - Ampliar, Construir e Adequar os Espaços da Educação Infantil

  • Primeira Infância 4.4.90 - APLICAÇÕES DIRETAS - R$ 40.000,00 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO 02 - DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO 12 - EDUCAÇÃO 361 - ENSINO FUNDAMENTAL 0010 - EducaSAP 1008 - Adequar os Espaços de Ensino Fundamental 4.4.90 - APLICAÇÕES DIRETAS - R$ 10.000,00 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO 01 - DEPARTAMENTO PEDAGÓGICO 12 - EDUCAÇÃO 365 - EDUCAÇÃO INFANTIL 0015 - Qualifica E.I. 2068 - Manutenção dos Padrões de Qualidade da Educação Infantil 3.3.90 - APLICAÇÕES DIRETAS - R$ 59.015,18 TOTAL R$ 109.015,18 Art. 2.° Servirá de recurso para cobrir a abertura do Crédito Suplementar previsto no artigo anterior, o Excesso de Arrecadação da Receita 1.7.1.4.50.0.1.00.00.00-Transferências doSalário-Educação Principal- 0550 (1101), no valor de R$ 109.015,18. Art. 3.° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Santo Antônio da Patrulha, 10 de março de 2026. RODRIGO GOMES MASSULO Prefeito Municipal Registre-se e publique-se CLÉIA JUÇARA AIROLDI Secretária da Administração e Finanças

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Publicado por: Ana Cristina Salazar