Metadados
- titulo
- LEI N° 10.950, DE 10 DE MARÇO DE 2026
- uf
- RS
- municipio
- SANTO ÂNGELO
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 10950
- data
- 2026-03-10
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 11/03/2026
- data_publicacao
- 2026-03-11
- codigo_identificador
- 58A81C20
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117798_2026-03-10_5d67bdb3cc24b5fa7fc9d50e4fc32b3b.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
LEI N° 10.950, DE 10 DE MARÇO DE 2026
LEI N° 10.950, DE 10 DE MARÇO DE 2026 Abre Crédito Especial por Superávit Financeiro, no Orçamento Municipal, altera as Leis Municipais nº 10.622/2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município para 2026 a 2029, Lei Municipal nº 10.737/2025 que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026 e Lei Municipal n° 10.811/2025 que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual e suas alterações. O PREFEITO MUNICIPAL de Santo Antônio da Patrulha, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1° Fica autorizada a abertura de Crédito Especial por Superávit Financeiro, no valor de R$ 176.208,12, conforme descrição: 07-SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE 01-FMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10-SAÚDE 302-ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL 0022-Qualificação da Atenção á Saúde em Média e Alta Complexidade 2129- Verão para Todos SAMU cta 8661 3.3.90- APLICAÇÕES DIRETAS – R$ 176.208,12 TOTAL – R$ 176.208,12 Art. 2°Servirá de recurso para cobrir a abertura do Crédito Especial previsto no artigo anterior, o Superávit Financeiro do exercício de 2025, Recurso: 2621 - Transf Fundo a Fundo Rec SUS prov Gov Estadual - 0000170 4170-SAMU/UPA -Urgências -Remoção PAC, no valor de R$ 176.208,12. Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Santo Antônio da Patrulha, 10 de março de 2026.
www.diariomunicipal.com.br/famurs
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Rio Grande do Sul , 11 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4285 Plurianual do Município para 2026 a 2029, Lei Municipal nº 10.737/2025 que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026 e Lei Municipal n° 10.811/2025 que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual e suas alterações
RODRIGO GOMES MASSULO Prefeito Municipal Registre-se e publique-se CLÉIA JUÇARA AIROLDI Secretária da Administração e Finanças Publicado por: Ana Cristina Salazar