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MunicipalRS · Santo Angelo · Lei Ordinária

Metadados
titulo
LEI Nº 10.949, DE 9 DE MARÇO DE 2026
uf
RS
municipio
SANTO ÂNGELO
tipo
Lei Ordinária
numero
10949
data
2026-03-09
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 10/03/2026
data_publicacao
2026-03-10
codigo_identificador
2562232F
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117797_2026-03-09_5b0b36bf5341b6c1c0e50eef0387e97a.pdf
baixado_em
2026-10-15

LEI Nº 10.949, DE 9 DE MARÇO DE 2026

LEI Nº 10.949, DE 9 DE MARÇO DE 2026 Cria dispositivos na Lei nº 2.674/93, com alterações posteriores, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL de Santo Antônio da Patrulha, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Ficam acrescentadas as alíneas “d” e “e” ao §6º, do Art. 22 da Lei nº2.674/93, com alterações posteriores, com a seguinte redação: “Art. 22. ...... §6º. ...… d) Quando a intervenção ocorrer no sentido longitudinal da via, acompanhando o fluxo normal de circulação do trânsito, a recomposição deverá abranger toda a extensão do sentido do trecho afetado, de forma contínua, uniforme e nivelada, cobrindo integralmente o segmento da pista onde houve a intervenção, e não apenas o local do recorte.

RODRIGO GOMES MASSULO Prefeito Municipal Registre-se e publique-se CLÉIA JUÇARA AIROLDI Secretária da Administração e Finanças Publicado por: Ana Cristina Salazar