Metadados
- titulo
- LEI Nº 10.949, DE 9 DE MARÇO DE 2026
- uf
- RS
- municipio
- SANTO ÂNGELO
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 10949
- data
- 2026-03-09
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 10/03/2026
- data_publicacao
- 2026-03-10
- codigo_identificador
- 2562232F
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117797_2026-03-09_5b0b36bf5341b6c1c0e50eef0387e97a.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
LEI Nº 10.949, DE 9 DE MARÇO DE 2026
LEI Nº 10.949, DE 9 DE MARÇO DE 2026 Cria dispositivos na Lei nº 2.674/93, com alterações posteriores, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL de Santo Antônio da Patrulha, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Ficam acrescentadas as alíneas “d” e “e” ao §6º, do Art. 22 da Lei nº2.674/93, com alterações posteriores, com a seguinte redação: “Art. 22. ...... §6º. ...… d) Quando a intervenção ocorrer no sentido longitudinal da via, acompanhando o fluxo normal de circulação do trânsito, a recomposição deverá abranger toda a extensão do sentido do trecho afetado, de forma contínua, uniforme e nivelada, cobrindo integralmente o segmento da pista onde houve a intervenção, e não apenas o local do recorte.
RODRIGO GOMES MASSULO Prefeito Municipal Registre-se e publique-se CLÉIA JUÇARA AIROLDI Secretária da Administração e Finanças Publicado por: Ana Cristina Salazar