Metadados
- titulo
- LEI N° 10.946, DE 4 DE MARÇO DE 2026
- uf
- RS
- municipio
- SANTO ÂNGELO
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 10946
- data
- 2026-03-04
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 05/03/2026
- data_publicacao
- 2026-03-05
- codigo_identificador
- 32DE537A
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117794_2026-03-04_ad0c0f9be0f6c9ab630936980ced95c5.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
LEI N° 10.946, DE 4 DE MARÇO DE 2026
LEI N° 10.946, DE 4 DE MARÇO DE 2026 Autoriza contratação temporária de excepcional interesse público e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL de Santo Antônio da Patrulha, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em razão de excepcional interesse público, conforme faculta o artigo 37, inciso IX da Constituição Federal, para suprir necessidade da Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente, conforme abaixo especificado: N.º de cargos 3
Denominação Operário
ANO XVIII | Nº 4281
Carga horária semanal 40h/s
Art. 2ºAs especificações exigidas para a contratação de servidor, as atribuições, o vencimento e demais peculiaridades do cargo constam na Lei Municipal n.° 6.487, de 21 de março de 2012 (Dispõe sobre os quadros de cargos e funções públicas do Município de Santo Antônio da Patrulha-RS, estabelece o Plano de Carreira dos Servidores e dá outras providências), para cargo de igual denominação. Art. 3º O contrato firmado em decorrência desta Lei terá a vigência de 12 (doze) meses, a contar da assinatura do mesmo, podendo ser renovado por igual período, de acordo com o previsto no artigo 197 da Lei Complementar n.º 035, de 7 de outubro de 2005 (Regime Jurídico).
Abre Crédito Especial por Superávit Financeiro, no Orçamento Municipal, altera as Leis Municipais nº 10.622/2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município para 2026 a 2029, Lei Municipal nº 10.737/2025 que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026 e Lei Municipal n° 10.811/2025 que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual e suas alterações. O PREFEITO MUNICIPAL de Santo Antônio da Patrulha, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1° Fica autorizada a abertura de Crédito Especial por Superávit Financeiro, no valor de R$ 608.025,03, conforme descrição: 09-SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA, TURISMO E ESPORTES 03-DEPARTAMENTO DE ESPORTE E JUVENTUDE - DEJ 27-DESPORTO E LAZER 812-DESPORTO COMUNITÁRIO 0042-Viva Esporte - Movimento que Transforma 1097- Reforma e Ampliação da Quadra Dilon Selistre - Cohab-Cta 3380 e 3381 4.4.90- APLICAÇÕES DIRETAS – R$ 608.025,03 TOTAL – R$ 608.025,03 Art. 2°Servirá de recurso para cobrir a abertura do Crédito Especial previsto no artigo anterior, o Superávit Financeiro do exercício de 2025, Recurso: 2706 - Transferência Especial da União - 3110000 - Emendas Parlamentares Individuais de Transferências da União, no valor de R$ 608.025,03. Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Santo Antônio da Patrulha, 4 de março de 2026.
Parágrafo único. O contrato firmado em decorrência desta Lei poderá ser rescindido a qualquer tempo.
RODRIGO GOMES MASSULO Prefeito Municipal
Art. 4ºO ocupante do cargo previsto no art. 1.° terá os direitos constantes no art. 199, da Lei Complementar no 035, de 07 de outubro de 2005 (Dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município e dá outras providências).
Registre-se e publique-se CLÉIA JUÇARA AIROLDI Secretária da Administração e Finanças
Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: I - Um Operário pela dotação 1385; e II - Dois Operários pela dotação 1359.
Publicado por: Ana Cristina Salazar