§Leis.br
← Nova busca

MunicipalRS · Santo Angelo · Lei Complementar

Metadados
titulo
LEI COMPLEMENTAR Nº 166, DE 17 DE MARÇO DE 2026
uf
RS
municipio
SANTO ÂNGELO
tipo
Lei Complementar
numero
166
data
2026-03-17
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 18/03/2026
data_publicacao
2026-03-18
codigo_identificador
53CEE1B0
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117803_2026-03-17_1ec75296de510cdc1f4f44d1627d96eb.pdf
baixado_em
2026-10-15

LEI COMPLEMENTAR Nº 166, DE 17 DE MARÇO DE 2026

LEI COMPLEMENTAR Nº 166, DE 17 DE MARÇO DE 2026

RODRIGO GOMES MASSULO, Prefeito Municipal de Santo Antônio da Patrulha, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, convoca a candidata abaixo

www.diariomunicipal.com.br/famurs

179

Rio Grande do Sul , 18 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4290 Altera dispositivo da Lei Complementar Municipal n.º 019, de 16 de dezembro de 2003, que dispõe sobre o Código Tributário Municipal. O PREFEITO MUNICIPAL de Santo Antônio da Patrulha, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica alterada Tabela de Incidência referente ao art. 65 da Lei Complementar nº 019, de 16 de dezembro de 2003, com relação a TAXA DE ANÁLISE E LICENÇA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS, que passa a vigorar com a seguinte redação:

TOTAL R$ 380.795,34 Art. 2.°Servirá de recurso para cobrir a abertura do Crédito Suplementar previsto no artigo anterior, a redução do seguinte crédito orçamentário conforme descrição: 04 - SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E DO DESENV. SOCIAL 01 - FMAS-FUNDO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL 08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL 245 - SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS 0004 - Vivência Protegida 2040 - Acolhimento para Adultos e Famílias 3.3.90 - APLICAÇÕES DIRETAS R$ 380.795,34 TOTAL R$ 380.795,34 Art. 3.°Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

"DA TAXA DE ANÁLISE E LICENÇA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS a) construção, reconstrução ou ampliação de prédio de madeira ou misto; 1- com área até 60 m², por m² 2- com área a partir de 60,01 m², por m² b) construção, reconstrução ou ampliação de prédio de alvenaria: 1- com área até 60 m², por m² 2- com área a partir de 60,01 m², por m² Obs.: Os Pavilhões terão o resultado da operação multiplicado por 0,7. c) construção, reconstrução ou ampliação de edificações em estrutura pré-moldada c) parcelamento de solo, para cada 10.000 m² ou frações. 1- Fracionamento. 2- Desmembramento. 3- Loteamentos.

0,28 0,48 0,46 1,04 0,57 156,99 209,34 279,15"

Santo Antônio da Patrulha, 17 de março de 2026. RODRIGO GOMES MASSULO Prefeito Municipal Registre-se e publique-se CLÉIA JUÇARA AIROLDI Secretária da Administração e Finanças Publicado por: Ana Cristina Salazar