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MunicipalRS · Santo Angelo · Lei Complementar

Metadados
titulo
LEI COMPLEMENTAR Nº 165, DE 10 DE MARÇO DE 2026
uf
RS
municipio
SANTO ÂNGELO
tipo
Lei Complementar
numero
165
data
2026-03-10
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 11/03/2026
data_publicacao
2026-03-11
codigo_identificador
2A52F9EF
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117798_2026-03-10_5d67bdb3cc24b5fa7fc9d50e4fc32b3b.pdf
baixado_em
2026-10-15

LEI COMPLEMENTAR Nº 165, DE 10 DE MARÇO DE 2026

LEI COMPLEMENTAR Nº 165, DE 10 DE MARÇO DE 2026

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1.º A alínea ―b‖, do art. 134, da Lei Complementar n.º 035, de 7 de outubro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação: ―b)a de um cargo de professor com outro de qualquer natureza;" Art. 2.º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Santo Antônio da Patrulha, 10 de março de 2026. RODRIGO GOMES MASSULO Prefeito Municipal Registre-se e publique-se CLÉIA JUÇARA AIROLDI Secretária da Administração e Finanças Publicado por: Ana Cristina Salazar