Metadados
- titulo
- DECRETO N° 83, DE 17 DE MARÇO DE 2026
- uf
- RS
- municipio
- SANTO ÂNGELO
- tipo
- Decreto
- numero
- 83
- data
- 2026-03-17
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 18/03/2026
- data_publicacao
- 2026-03-18
- codigo_identificador
- 3D009F2B
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117803_2026-03-17_1ec75296de510cdc1f4f44d1627d96eb.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
DECRETO N° 83, DE 17 DE MARÇO DE 2026
DECRETO N° 83, DE 17 DE MARÇO DE 2026 Abre Crédito Especial por Superávit Financeiro, no Orçamento Municipal, altera as Leis Municipais nº 10.622/2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município para 2026 a 2029, Lei Municipal nº 10.737/2025 que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026 e Lei Municipal n° 10.811/2025 que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual e suas alterações. O PREFEITO MUNICIPAL de Santo Antônio da Patrulha, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1° Fica aberto Crédito Especial por Superávit Financeiro, no valor de R$ 375.073,78, na forma da Lei n° 10.962/2026, conforme descrição: 03-SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 02-DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO 04-ADMINISTRAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DA PATRULHA NOTIFICAÇÃO PARA CONTRATO TEMPORÁRIO EDITAL N.° 027/2026 Edital de notificação de contratação temporária, conforme classificação do Processo Seletivo Simplificado previsto no Edital n.° 002/2026. O Prefeito Municipal de Santo Antônio da Patrulha, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53 da Lei Orgânica do Município, notifica o (a) candidato (a) abaixo relacionado (a) para se manifestar sobre o interesse em uma contração temporária (emergencial) pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser renovado por igual período, junto a Secretaria Municipal da Educação (SEMED), conforme disposições do Processo Seletivo Simplificado previsto no Edital n.° 002/2026, em conformidade com a Lei Municipal n.° 10.821, de 23 de dezembro de 2025, conforme segue: CARGO Cuidador Social - 40h
NOME Caroline Martins de Lima
CLASSIFICAÇÃO 27.°
I - O (A) candidato (a) tem um prazo de 2 (dois) dias corridos, a contar da publicação, para manifestação sobre o interesse na contratação e 10 (dez) dias corridos para providenciar a referida documentação, realizar biometria médica de ingresso e iniciar as atividades. II - As informações sobre documentos a serem apresentados e procedimento para biometria médica de ingresso, para contratação, poderão ser obtidas pelo telefone (51) 99159-4815. III - O contrato firmado em decorrência desta Lei poderá ser rescindido a qualquer tempo. Santo Antônio da Patrulha, 17 de março de 2026.
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Rio Grande do Sul , 18 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4290 RODRIGO GOMES MASSULO Prefeito Municipal Registre-se e publique-se CLÉIA JUÇARA AIROLDI Secretária da Administração e Finanças Publicado por: Giovana Dos Santos