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MunicipalRS · Santo Angelo · Decreto

Metadados
titulo
DECRETO N° 82, DE 17 DE MARÇO DE 2026
uf
RS
municipio
SANTO ÂNGELO
tipo
Decreto
numero
82
data
2026-03-17
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 18/03/2026
data_publicacao
2026-03-18
codigo_identificador
7F19C535
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117803_2026-03-17_1ec75296de510cdc1f4f44d1627d96eb.pdf
baixado_em
2026-10-15

DECRETO N° 82, DE 17 DE MARÇO DE 2026

DECRETO N° 82, DE 17 DE MARÇO DE 2026 Abre Crédito Suplementar por Redução, no Orçamento Municipal, altera as Leis Municipais nº 10.622/2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município para 2026 a 2029, Lei Municipal nº 10.737/2025 que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026 e Lei Municipal n° 10.811/2025 que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual e suas alterações

www.diariomunicipal.com.br/famurs

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Rio Grande do Sul , 18 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4290 O PREFEITO MUNICIPAL de Santo Antônio da Patrulha, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1.° Fica aberto Crédito Suplementar por Redução, no valor de R$ 380.795,34, na forma da Lei n° 10.961/2026, conforme descrição: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE 01 - FMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10 - SAÚDE 302 - ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL 0002 - Gestão do Poder Executivo 2093 - Manutenção e Fortalecimento Saúde Mental - ASPS cta 67 3.3.90.39 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA, dot. 1097, rec. 1500, dest. 1002040 - R$ 380.795,34 TOTAL R$ 380.795,34 Art. 2.° Servirá de recurso para cobrir a abertura do Crédito Suplementar previsto no artigo anterior, a redução do seguinte crédito orçamentário conforme descrição: 04 - SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E DO DESENV. SOCIAL 01 - FMAS-FUNDO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL 08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL 245 - SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS 0004 - Vivência Protegida 2040 - Acolhimento para Adultos e Famílias 3.3.90.39 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA, dot. 375, rec. 1500, dest. 0000003 - R$ 380.795,34 TOTAL R$ 380.795,34

122-ADMINISTRAÇÃO GERAL 0002-Gestão do Poder Executivo 2011- Manutenção do Departamento Administrativo - DAD 3.3.90.39-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA, rec. 2720, dest. 0000000 – R$ 195.123,72 11-ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 02-ENCARGOS GERAIS 28-ENCARGOS ESPECIAIS 843-SERVIÇO DA DÍVIDA INTERNA 0000-Operações e Encargos Especiais 0006- Manutenção de Amortização de Dívidas 4.6.91.71-PRINCIPAL DA DÍVIDA POR CONTRATO, rec. 2720, dest. 0000000 – R$ 179.950,06 TOTAL – R$ 375.073,78 Art. 2° Servirá de recurso para cobrir a abertura do Crédito Especial previsto no artigo anterior, o Superávit Financeiro do exercício de 2025, Recurso: 2720 - Transferências da União destinadas ao FEP - Lei 9.478/1997 0000000 - Livre, no valor de R$ 375.073,78. Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Santo Antônio da Patrulha, 17 de março de 2026. RODRIGO GOMES MASSULO Prefeito Municipal Registre-se e publique-se CLÉIA JUÇARA AIROLDI Secretária da Administração e Finanças

Art. 3.°Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Publicado por: Ana Cristina Salazar