Metadados
- titulo
- DECRETO N° 77, DE 10 DE MARÇO DE 2026
- uf
- RS
- municipio
- SANTO ÂNGELO
- tipo
- Decreto
- numero
- 77
- data
- 2026-03-10
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 11/03/2026
- data_publicacao
- 2026-03-11
- codigo_identificador
- 52536713
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117798_2026-03-10_5d67bdb3cc24b5fa7fc9d50e4fc32b3b.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
DECRETO N° 77, DE 10 DE MARÇO DE 2026
DECRETO N° 77, DE 10 DE MARÇO DE 2026 Abre Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação, no Orçamento Municipal, altera as Leis Municipais nº 10.622/2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município para 2026 a 2029, Lei Municipal nº 10.737/2025 que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026 e Lei Municipal n° 10.811/2025 que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual e suas alterações. O PREFEITO MUNICIPAL de Santo Antônio da Patrulha, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1.° Fica aberto Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 69.428,00, na forma da Lei n° 10.955/2026, conforme descrição: 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO 02 - DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO 12 - EDUCAÇÃO 361 - ENSINO FUNDAMENTAL 0011 - Nutrição e Alimentação Escola 2059 - Manutenção do Programa de Alimentação Escolar do Ensino Fundamental 3.3.90.30 - MATERIAL DE CONSUMO, rec. 1552, dest. 0000102 R$ 29.318,00 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO 02 - DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO 12 - EDUCAÇÃO 365 - EDUCAÇÃO INFANTIL 0011 - Nutrição e Alimentação Escola 2060 - Manutenção do Programa de Alimentação Escolar do Ensino Infantil 3.3.90.30 - MATERIAL DE CONSUMO, rec. 1552, dest. 0000102 R$ 39.506,00 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO 02 - DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO 12 - EDUCAÇÃO 362 - ENSINO MÉDIO 0011 - Nutrição e Alimentação Escola 2061 - Manutenção do Programa de Alimentação Escolar do Ensino Médio 3.3.90.30 - MATERIAL DE CONSUMO, rec. 1552, dest. 0000102 R$ 604,00 TOTAL R$ 69.428,00 Art. 2.°Servirá de recurso para cobrir a abertura do Crédito Suplementar previsto no artigo anterior, o Excesso de Arrecadação da Receita 1.7.1.4.52.0.1.01.00.00-Transferências referente ao Programa Nacional de Alimentação Escolar- Principal-0552(1102), no valor de R$ 69.428,00. Art. 3.° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Santo Antônio da Patrulha, 10 de março de 2026. RODRIGO GOMES MASSULO Prefeito Municipal Registre-se e publique-se
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Santo Antônio da Patrulha, 10 de março de 2026.
CLEIA JUÇARA AIROLDI Secretária da Administração e Finanças Publicado por: Ana Cristina Salazar