Metadados
- titulo
- DECRETO Nº 70, DE 5 DE MARÇO DE 2026
- uf
- RS
- municipio
- SANTO ÂNGELO
- tipo
- Decreto
- numero
- 70
- data
- 2026-03-05
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 06/03/2026
- data_publicacao
- 2026-03-06
- codigo_identificador
- 96F3FF5D
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117795_2026-03-05_2d71dc9f3661bfd05cf7923ea2b0e1b4.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
DECRETO Nº 70, DE 5 DE MARÇO DE 2026
DECRETO Nº 70, DE 5 DE MARÇO DE 2026 Homologa Resolução do Conselho Gestor do Plano Diretor Participativo e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE Santo Antônio da Patrulha, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, DECRETA: CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Municipal nº 44, de 2006, que institui o Plano Diretor Participativo do Município e estabelece a estrutura e as competências do Conselho Gestor; CONSIDERANDO as diretrizes da Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade), que regulamenta os artigos 182 e 183 da Constituição Federal e estabelece normas gerais de política urbana; CONSIDERANDO a competência deliberativa do Conselho Gestor do Plano Diretor Participativo, nos termos da legislação municipal vigente;
Dispõe sobre a autorização de doação de área pública destinada à expansão do sistema viário, a dispensa de vagas de estacionamento em área específica, a delimitação de Zona Especial de Interesse Social – ZEIS, e a redução de recuo frontal em terrenos destinados a uso comercial, e dá outras providências. O CONSELHO GESTOR DO PLANO DIRETOR PARTICIPATIVO URBANO DE SANTO ANTÔNIO DA PATRULHA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 92 da Lei Complementar Municipal nº 044/2006, e decreto nº 20 de 10 de janeiro de 2007 que instituiu o Plano Diretor Participativo, e seu Regimento Interno e, considerando o disposto nos arts. 39 e 40 da Lei Federal nº 10.257/2001 – Estatuto da Cidade, que asseguram a gestão democrática e participativa da política urbana; considerando as competências do Conselho Gestor do Plano Diretor no acompanhamento da aplicação das diretrizes urbanísticas e na análise de propostas que impliquem alteração, adequação ou exceção aos parâmetros urbanísticos definidos pelo Plano Diretor; considerando o parecer técnico da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano, constante no processo nº 01/2025, que analisa a viabilidade urbanística das medidas propostas; considerando o interesse público envolvido nas ações de adequação da malha viária, estímulo à ocupação ordenada de áreas urbanas consolidadas, e atendimento a demandas habitacionais de interesse social;
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Rio Grande do Sul , 06 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4282 considerando as deliberações do colegiado do conselho, conforme registro em ata de reunião realizada no dia 01 de outubro de 2025, na qual as propostas foram debatidas com manifestações favoráveis à implantação das medidas propostas; RESOLVE: Art. 1º — Fica autorizada, no âmbito deste Conselho, a recepção de área privada pelo município, com área superficial de 9.649,45 m² destinada à implantação de via pública e passeios para conexão entre as Ruas Vereadora Carmem Carolina Meregalli Machado e Rua das Cerejeiras, ligando os loteamentos Alta Vista e Ilha dos Açores. Esta via é destinada à expansão e integração do sistema viário municipal, conforme mapa de situação e memorial descritivo, constantes no Anexo I desta Resolução. §1º A área será destinada exclusivamente à abertura e adequação de via pública, visando melhorar a mobilidade urbana e a segurança do tráfego. §2º A doação será formalizada mediante termo de compromisso e instrumento público, observando-se: I – que a área será transferida livre e desembaraçada de ônus ao patrimônio municipal; II – que o proprietário doador se obriga a executar integralmente a infraestrutura urbana no trecho doado, incluindo terraplenagem, drenagem pluvial, pavimentação, guias, sarjetas, rede de iluminação pública, sinalização, Rede coletora de esgoto sanitário e suprimento de água potável, conforme projetos a serem aprovados pelo órgão técnico da administração pública. III – que a execução das obras deverá ocorrer às expensas exclusivas do doador, sob fiscalização da Prefeitura. IV – Antes da efetivação da doação, o interessado deverá apresentar estudo comprovando a inexistência de aspectos ambientais que impeçam a implantação da infraestrutura no local destinado à via pública. Art. 2º — Fica autorizada a delimitação de uma Zona Especial de Interesse Social – ZEIS, abrangendo a poligonal delimitada entre as Rua Ângelo Tedesco E TRAVESSA MANOEL PEDROSO, Bairro Jaú, com área de 14,32 hectares, destinada à implantação de habitação de interesse social conforme mapa constante do Anexo II. §1º A área classificada como ZEIS destina-se prioritariamente à implantação de habitações de interesse social e regularização fundiária. §2º Caberá à Secretaria Municipal de Planejamento Urbano propor o perímetro legal da ZEIS em projeto de lei específico, conforme art. 42-A do Estatuto da Cidade. §3º A aprovação desta resolução constitui manifestação favorável do Conselho Gestor quanto à conformidade urbanística e social da proposta. Art. 3º — Fica autorizada a dispensa do número mínimo de vagas de estacionamento previsto no Plano Diretor e legislação correlata, para o empreendimento a ser edificado de uso comercial, localizados na Rua Coronel Victor Villa Verde, Nº 15 cadastro imobiliário nº 30078, Matrícula RI nº29.902, bairro centro. Art. 4º — Fica autorizada a redução do recuo de jardim frontal, de 4,00 metros para 2,00 metros, em quatro terrenos situados na Rua A, lotes A12, B23, E1 e F47 situados no Loteamento Gran Park, bairro Passo dos Ramos, conforme levantamento cadastral constante do Anexo III. §1º A redução justifica-se pela necessidade de adequação da testada dos lotes ao alinhamento da via e implantação de unidades comerciais de pequeno porte, contribuindo para a vitalidade urbana e dinamização econômica local. . §2º A redução fica condicionada à manutenção de faixa mínima de 1,50 m de passeio público acessível e à inexistência de prejuízo à drenagem urbana e ao mobiliário urbano existente. Art. 5º — Compete à Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico: I – instruir os processos administrativos correspondentes às autorizações previstas nesta Resolução, solicitando dos interessados a documentação técnica necessária, tais como com memoriais descritivos, pareceres técnicos e mapas georreferenciados; . II – encaminhar as matérias que impliquem alienação de área pública ou alteração de zoneamento para apreciação do Poder Executivo e, quando necessário, do Legislativo Municipal;
III – encaminhar extrato desta Resolução, à secretaria de administração, para fazer publicar no Diário Oficial do Município e arquivar cópia nos respectivos processos. Art. 6º — Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário, e será submetida ao Sr Prefeito Municipal, para apreciação. Santo Antônio da Patrulha, 13 de dezembro de 2025. MILENA MOHR Presidente do Conselho ANTÔNIO AUGUSTO BORGES Secretaria Executiva do Conselho Publicado por: Ana Cristina Salazar