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MunicipalRS · Santo Angelo · Decreto

Metadados
titulo
DECRETO Nº 4.424, DE 27 DE ABRIL DE 2026.
uf
RS
municipio
SANTO ÂNGELO
tipo
Decreto
numero
4424
data
2026-04-27
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 28/04/2026
data_publicacao
2026-04-28
codigo_identificador
B9FBD4CC
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117831_2026-04-27_6f455d25aeff2597ba48ca6cc48065b3.pdf
baixado_em
2026-10-15

DECRETO Nº 4.424, DE 27 DE ABRIL DE 2026.

DECRETO Nº 4.424, DE 27 DE ABRIL DE 2026. Avocação da competência dos Secretários Municipais para autorizar diárias do art. 77 da Lei Municipal n. 1.256/1990 aos servidores, conselheiros e empregados do Município de Santo Ângelo; e dá outras providências. O Prefeito do Município de Santo Ângelo, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município e a Lei Municipal n° 1.256/1990, e Considerando os problemas econômicos, financeiros e orçamentários do Município de Santo Ângelo; Considerando a ausência de critérios para autorização de diárias em comparação ao cenário econômico, financeiro e orçamentário; Considerando a contenção de gastos, a qual não pode apenas recair sobre a despesa de pessoal; DECRETA: Art. 1º A avocação da competência dos secretários municipais para autorizar diárias do art. 77 da Lei Municipal n. 1.256/1990 aos servidores, conselheiros e empregados do Município de Santo Ângelo e a revogação da autorização de diárias não fruídas até a data de publicação deste Decreto. Parágrafo único. Em observação ao caput deste artigo, as diárias do art. 77 da Lei Municipal n. 1.256/1990 somente poderão ser autorizadas pelo Prefeito. Art. 2º Este Decreto entra em vigor em 27 de abril de 2026. Registre-se e publique-se. CENTRO ADMINISTRATIVO JOSÉ OLIVEIRA, em 27 de abril de 2026.

NIVIO BOELTER BRAZ Prefeito Publicado por: Bernardo Veronese