Metadados
- titulo
- DECRETO Nº 4.422, DE 08 DE ABRIL DE 2026.
- uf
- RS
- municipio
- SANTO ÂNGELO
- tipo
- Decreto
- numero
- 4422
- data
- 2026-04-08
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 10/04/2026
- data_publicacao
- 2026-04-10
- codigo_identificador
- 26E95263
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117820_2026-04-09_f59d3de95e4c68725cf508910df03bbf.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
DECRETO Nº 4.422, DE 08 DE ABRIL DE 2026.
DECRETO Nº 4.422, DE 08 DE ABRIL DE 2026. DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E DE RELEVANTE INTERESSE PÚBLICO SOCIAL A ÁREA DESTINADA À EXPLORAÇÃO DE CASCALHEIRA LOCALIZADA NA PROPRIEDADE RURAL DO SENHOR EUGENIO SZYMCZAK, SITUADA NA LOCALIDADE DE RESTINGA SECA, NESTE MUNICÍPIO, COM A FINALIDADE ESPECÍFICA DE VIABILIZAR A EXTRAÇÃO DE MATERIAL MINERAL PARA O MELHORAMENTO E A MANUTENÇÃO DAS ESTRADAS VICINAIS DO INTERIOR DO MUNICÍPIO DE SANTO ÂNGELO/RS, SERVINDO O PRESENTE ATO COMO REQUISITO ESSENCIAL PARA A INSTRUÇÃO DE PROCESSOS DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL E REGULARIZAÇÃO DA ATIVIDADE EXTRATIVA PERANTE OS ÓRGÃOS COMPETENTES. DAS ESTRADAS DO INTERIOR DO MUNICÍPIO. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTO ÂNGELO-RS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, bem como amparado pelas disposições contidas no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e em estrita observância aos critérios de utilidade pública estabelecidos na legislação ambiental e minerária vigente; Considerando que a infraestrutura de transporte e o escoamento da produção rural dependem diretamente da conservação adequada das vias públicas municipais, o que caracteriza o interesse público e a utilidade social da exploração de jazidas minerais destinadas a esse fim; Considerando, ainda, que a declaração formal de utilidade pública é pressuposto indispensável para o processamento do licenciamento ambiental em áreas que demandem intervenção para fins de infraestrutura de transporte e aproveitamento de recursos minerais, nos termos da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012; DECRETA: Art. 1º Fica declarada de utilidade pública e relevante interesse social a exploração e o uso de cascalheira localizada na propriedade rural do Senhor Eugenio Szymczak, situada na localidade denominada Restinga Seca, interior do Município de Santo Ângelo-RS, com a finalidade exclusiva de extração de material mineral para utilização em obras de conservação, melhoramento e manutenção das estradas vicinais integrantes da malha viária municipal. Art. 2º A área objeto da presente declaração de utilidade pública compreende uma gleba rural com superfície total de 5,3539 hectares (cinco hectares, trinta e cinco ares e trinta e nove centiares), integrante de área maior do imóvel rural registrado sob a Matrícula nº R2/59.794 do Registro de Imóveis da Comarca de Santo Ângelo-RS, localizada na localidade denominada Restinga Seca, interior deste Município.
ANO XVIII | Nº 4306
Parágrafo único. A área é destinada especificamente à exploração de jazida de cascalho, conforme a delimitação técnica e o memorial descritivo que individualizam o perímetro de intervenção para fins de licenciamento ambiental e extração mineral que segue: A descrição técnica do perímetro da referida gleba inicia-se no vértice ADLO M 0001, de coordenadas N 6.878.006,31 m. e E 762.933,49 m., situado no limite com CLAUDIO CÉSAR RORATTO, deste, segue com azimute de 96°25'36" e distância de 116,65m., confrontando neste trecho com CLAUDIO CÉSAR RORATTO, até o vértice ADLO M 0002, de coordenadas N 6.877.993,25 m. e E 763.049,41 m.; deste, segue com azimute de 97°45'49" e distância de 67,98 m., confrontando neste trecho com CLAUDIO CÉSAR RORATTO, até o vértice ADLO M 0003, de coordenadas N 6.877.984,07 m. e E 763.116,77 m.; deste, segue com azimute de 97°53'57" e distância de 185,63 m., confrontando neste trecho com CLAUDIO CÉSAR RORATTO, até o vértice ADLO M 0004, de coordenadas N 6.877.958,56 m. e E 763.300,63 m.; deste, segue com azimute de 97°37'23" e distância de 70,30 m., confrontando neste trecho com CLAUDIO CÉSAR RORATTO, até o vértice ADLO M 0005, de coordenadas N 6.877.949,23 m. e E 763.370,31 m.; deste, segue com azimute de 97°30'22" e distância de 176,67 m., confrontando neste trecho com CLAUDIO CÉSAR RORATTO, até o vértice ADLO M 0006, de coordenadas N 6.877.926,15 m. e E 763.545,47 m.; deste, segue com azimute de 98°05'25" e distância de 52,20 m., confrontando neste trecho com CLAUDIO CÉSAR RORATTO, até o vértice ADLO M 0007, de coordenadas N 6.877.918,81 m. e E 763.597,15 m.; deste, segue com azimute de 191°40'54" e distância de 63,42 m., confrontando neste trecho com CLAUDIO CÉSAR RORATTO, até o vértice ADLO M 0008, de coordenadas N 6.877.856,70 m. e E 763.584,31 m.; deste, segue com azimute de 286°07'24" e distância de 33,89 m., confrontando neste trecho com SANGA SEM DENOMINAÇÃO/MARCO ANTONIO MOURA DE ALMEIDA, até o vértice ADLO M 0009, de coordenadas N 6.877.866,12 m. e E 763.551,75 m.; deste, segue com azimute de 247°13'35" e distância de 17,75 m., confrontando neste trecho com SANGA SEM DENOMINAÇÃO/MARCO ANTONIO MOURA DE ALMEIDA, até o vértice ADLO M 0010, de coordenadas N 6.877.859,24 m. e E 763.535,38 m.; deste, segue com azimute de 292°54'46" e distância de 49,09 m., confrontando neste trecho com SANGA SEM DENOMINAÇÃO/MARCO ANTONIO MOURA DE ALMEIDA, até o vértice ADLO M 0011, de coordenadas N 6.877.878,36 m. e E 763.490,16 m.; deste, segue com azimute de 282°20'19" e distância de 55,80 m., confrontando neste trecho com SANGA SEM DENOMINAÇÃO/MARCO ANTONIO MOURA DE ALMEIDA, até o vértice ADLO M 0012, de coordenadas N 6.877.890,28 m. e E 763.435,65 m.; deste, segue com azimute de 192°19'18" e distância de 20,28 m., confrontando neste trecho com SANGA SEM DENOMINAÇÃO/MARCO ANTONIO MOURA DE ALMEIDA, até o vértice ADLO M 0013, de coordenadas N 6.877.870,47 m. e E 763.431,33 m.; deste, segue com azimute de 319°33'17" e distância de 11,70 m., confrontando neste trecho com SANGA SEM DENOMINAÇÃO/MARCO ANTONIO MOURA DE ALMEIDA, até o vértice ADLO M 0014, de coordenadas N 6.877.879,37 m. e E 763.423,74 m.; deste, segue com azimute de 281°35'02" e distância de 42,68 m., confrontando neste trecho com SANGA SEM DENOMINAÇÃO/MARCO ANTONIO MOURA DE ALMEIDA, até o vértice ADLO M 0015, de coordenadas N 6.877.887,94 m. e E 763.381,93 m.; deste, segue com azimute de 247°23'43" e distância de 18,38 m., confrontando neste trecho com SANGA SEM DENOMINAÇÃO/MARCO ANTONIO MOURA DE ALMEIDA, até o vértice ADLO M 0016, de coordenadas N 6.877.880,88 m. e E 763.364,96 m.; deste, segue com azimute de 284°40'22" e distância de 24,92 m., confrontando neste trecho com SANGA SEM DENOMINAÇÃO/MARCO ANTONIO MOURA DE ALMEIDA, até o vértice ADLO M 0017, de coordenadas N 6.877.887,19 m. e E 763.340,85 m.; deste, segue com azimute de 261°33'09" e distância de 38,99 m., confrontando neste trecho com SANGA SEM DENOMINAÇÃO/MARCO ANTONIO MOURA DE ALMEIDA, até o vértice ADLO M 0018, de coordenadas N 6.877.881,46 m. e E 763.302,28 m.; deste, segue com azimute de 276°45'50" e distância de 16,91 m., confrontando neste trecho com SANGA SEM DENOMINAÇÃO/MARCO ANTONIO MOURA DE ALMEIDA, até o vértice ADLO M 0019, de coordenadas N 6.877.883,45 m. e E 763.285,49 m.; deste, segue com azimute de
www.diariomunicipal.com.br/famurs
262
Rio Grande do Sul , 10 de Abril de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • 254°28'41" e distância de 34,72 m., confrontando neste trecho com SANGA SEM DENOMINAÇÃO/MARCO ANTONIO MOURA DE ALMEIDA, até o vértice ADLO M 0020, de coordenadas N 6.877.874,16 m. e E 763.252,03 m.; deste, segue com azimute de 277°23'31" e distância de 24,15 m., confrontando neste trecho com SANGA SEM DENOMINAÇÃO/MARCO ANTONIO MOURA DE ALMEIDA, até o vértice ADLO M 0021, de coordenadas N 6.877.877,27 m. e E 763.228,08 m.; deste, segue com azimute de 270°43'19" e distância de 52,34 m., confrontando neste trecho com SANGA SEM DENOMINAÇÃO/MARCO ANTONIO MOURA DE ALMEIDA, até o vértice ADLO M 0022, de coordenadas N 6.877.877,93 m. e E 763.175,74 m.; deste, segue com azimute de 297°19'57" e distância de 13,37 m., confrontando neste trecho com SANGA SEM DENOMINAÇÃO/MARCO ANTONIO MOURA DE ALMEIDA, até o vértice ADLO M 0023, de coordenadas N 6.877.884,07 m. e E 763.163,86 m.; deste, segue com azimute de 315°08'46" e distância de 15,87 m., confrontando neste trecho com SANGA SEM DENOMINAÇÃO/MARCO ANTONIO MOURA DE ALMEIDA, até o vértice ADLO M 0024, de coordenadas N 6.877.895,32 m. e E 763.152,67 m.; deste, segue com azimute de 308°43'29" e distância de 12,21 m., confrontando neste trecho com SANGA SEM DENOMINAÇÃO/MARCO ANTONIO MOURA DE ALMEIDA, até o vértice ADLO M 0025, de coordenadas N 6.877.902,96 m. e E 763.143,14 m.; deste, segue com azimute de 261°43'55" e distância de 34,00 m., confrontando neste trecho com SANGA SEM DENOMINAÇÃO/MARCO ANTONIO MOURA DE ALMEIDA, até o vértice ADLO M 0026, de coordenadas N 6.877.898,07 m. e E 763.109,49 m.; deste, segue com azimute de 245°55'25" e distância de 13,35 m., confrontando neste trecho com SANGA SEM DENOMINAÇÃO/MARCO ANTONIO MOURA DE ALMEIDA, até o vértice ADLO M 0027, de coordenadas N 6.877.892,62 m. e E 763.097,31 m.; deste, segue com azimute de 318°49'28" e distância de 18,23 m., confrontando neste trecho com SANGA SEM DENOMINAÇÃO/MARCO ANTONIO MOURA DE ALMEIDA, até o vértice ADLO M 0028, de coordenadas N 6.877.906,34 m. e E 763.085,31 m.; deste, segue com azimute de 248°52'32" e distância de 17,19 m., confrontando neste trecho com SANGA SEM DENOMINAÇÃO/MARCO ANTONIO MOURA DE ALMEIDA, até o vértice ADLO M 0029, de coordenadas N 6.877.900,15 m. e E 763.069,27 m.; deste, segue com azimute de 273°21'34" e distância de 18,56 m., confrontando neste trecho com SANGA SEM DENOMINAÇÃO/MARCO ANTONIO MOURA DE ALMEIDA, até o vértice ADLO M 0030, de coordenadas N 6.877.901,24 m. e E 763.050,74 m.; deste, segue com azimute de 282°37'18" e distância de 23,15 m., confrontando neste trecho com MARCO ANTONIO MOURA DE ALMEIDA, até o vértice ADLO M 0031, de coordenadas N 6.877.906,29 m. e E 763.028,14 m.; deste, segue com azimute de 313°06'22" e distância de 12,00 m., confrontando neste trecho com SANGA SEM DENOMINAÇÃO/MARCO ANTONIO MOURA DE ALMEIDA, até o vértice ADLO M 0032, de coordenadas N 6.877.914,49 m. e E 763.019,38 m.; deste, segue com azimute de 279°03'16" e distância de 16,01 m., confrontando neste trecho com MARCO ANTONIO MOURA DE ALMEIDA, até o vértice ADLO M 0033, de coordenadas N 6.877.917,01 m. e E 763.003,57 m.; deste, segue com azimute de 267°57'02" e distância de 38,12 m., confrontando neste trecho com MARCO ANTONIO MOURA DE ALMEIDA, até o vértice ADLO M 0034, de coordenadas N 6.877.915,65 m. e E 762.965,47 m.; deste, segue com azimute de 283°30'13" e distância de 106,05 m., confrontando neste trecho com MARCO ANTONIO MOURA DE ALMEIDA, até o vértice ADLO M 0035, de coordenadas N 6.877.940,41 m. e E 762.862,36 m.; deste, segue com azimute de 350°58'44" e distância de 4,54 m., confrontando neste trecho com CLAUDIO CÉSAR RORATTO, até o vértice ADLO M 0036, de coordenadas N 6.877.944,90 m. e E 762.861,64 m.; deste, segue com azimute de 54°04'15" e distância de 8,89 m., confrontando neste trecho com CLAUDIO CÉSAR RORATTO, até o vértice ADLO M 0037, de coordenadas N 6.877.950,12 m. e E 762.868,84 m.; deste, segue com azimute de 46°08'23" e distância de 14,35 m., confrontando neste trecho com CLAUDIO CÉSAR RORATTO, até o vértice ADLO M 0038, de coordenadas N 6.877.960,06 m. e E 762.879,19 m.; deste, segue com azimute de 370°05'50" e distância de 41,05 m., confrontando neste trecho com CLAUDIO CÉSAR RORATTO, até o vértice ADLO M 0039, de coordenadas N
ANO XVIII | Nº 4306
6.877.992,80 m. e E 762.903,95 m.; deste, segue com azimute de 65°25'45" e distância de 32,48 m., confrontando neste trecho com CLAUDIO CÉSAR RORATTO, até o vértice ADLO M 0001, de coordenadas N 6.878.006,31 m. e E 762.933,49m.; ponto inicial da descrição deste perímetro. Art. 3º A declaração de utilidade pública ora proferida vincula-se, de forma estrita e exclusiva, à extração de material mineral (cascalho) para o atendimento das necessidades institucionais do Município de Santo Ângelo-RS, especificamente voltadas à execução de obras de infraestrutura, manutenção, recuperação e conservação da malha viária rural e das estradas vicinais do interior do Município. Parágrafo único. Fica expressamente vedada a destinação do material extraído para finalidades diversas das previstas neste ato ou a sua alienação a terceiros, sob pena de desvio de finalidade e nulidade dos atos administrativos decorrentes. Art. 4º Em decorrência desta declaração, fica a Administração Pública Municipal, através de suas secretarias competentes e representantes legais, plenamente autorizada a atuar perante os órgãos ambientais e minerários fiscalizadores, em especial a Fundação Estadual de Proteção Ambiental (FEPAM) e a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, visando à obtenção de todas as licenças, alvarás e permissões necessárias à regularização da atividade extrativa. Parágrafo único. Esta autorização abrange a assinatura de documentos, formulários, termos de compromisso e demais expedientes técnicos indispensáveis à instrução dos processos administrativos de licenciamento ambiental e de autorização de lavra, conforme as competências estabelecidas na legislação vigente. Art. 5º O exercício das atividades de exploração na gleba rural de 5,3539 hectares identificada neste Decreto deverá observar rigorosamente as normas de controle ambiental aplicáveis, ficando o Município obrigado a elaborar e executar o Projeto de Recuperação de Área Degradada (PRAD), nos exatos termos das exigências formuladas pelo órgão ambiental licenciador e em consonância com a Cláusula Quarta, alínea "e", do Termo de Cessão de Uso firmado em 20 de março de 2026. Parágrafo único. A extração deve ser conduzida com a adoção de medidas mitigadoras que minimizem os impactos ao meio ambiente, garantindo que, ao final da exploração, a área seja devolvida ao proprietário em condições de uso compatíveis com a sua natureza rural. Art. 6º Esclarece-se que a presente declaração de utilidade pública tem por finalidade precípua suprir o requisito de admissibilidade jurídica exigido pelos órgãos ambientais para o licenciamento de atividades em áreas de intervenção mineral realizadas pelo Poder Público. O reconhecimento do interesse social e da utilidade pública da cascalheira na localidade de Restinga Seca serve como o suporte normativo necessário para legitimar a intervenção estatal, garantindo a prevalência do interesse coletivo na manutenção das vias públicas, sem prejuízo da fiscalização contínua quanto à regularidade técnica da exploração. Art. 7º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação oficial, produzindo efeitos imediatos para fins de instrução processual junto aos órgãos de licenciamento ambiental, minerário e demais autoridades competentes. CENTRO ADMINISTRATIVO JOSE ALCEBÍADES DE OLIVEIRA, em 08 de abril de 2026. NIVIO BOELTER BRAZ Prefeito REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Publicado por: Janiéle Andiara Hoisler