Metadados
- titulo
- DECRETO Nº 4.415, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026.
- uf
- RS
- municipio
- SANTO ÂNGELO
- tipo
- Decreto
- numero
- 4415
- data
- 2026-02-26
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 27/02/2026
- data_publicacao
- 2026-02-27
- codigo_identificador
- 0B14C9FD
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117790_2026-02-26_14a044eba852edf30d8f200bf09a3c89.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
DECRETO Nº 4.415, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026.
DECRETO Nº 4.415, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026. Altera-se o § 5º do art. 1º do Decreto Nº 4.414, de 20 de fevereiro de 2026.
ANO XVIII | Nº 4277
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DECRETO N° 61, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026.
O Vice-Prefeito em Exercício do Cargo de Prefeito do Município de Santo Ângelo-RS, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e a Lei Municipal n. 1.256, de 5 de julho de 1990,
Altera o Plano de Contratações Anual para 2026, aprovado pelo Decreto n° 05, de 13 de janeiro de 2026. O PREFEITO MUNICIPAL de Santo Antônio da Patrulha, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA: Art. 1º Fica alterado o § 5º do art. 1º do Decreto Nº 4.414, de 20 de fevereiro de 2026, o qual passa a ter a seguinte redação: “Art. 1º ................................... ... ... ... ... § 5º Os servidores públicos vinculados à Vigilância Patrimonial do Município de Santo Ângelo, à Unidade de Pronto Atendimento – UPA e ao centro de custos SEC SAUDE-ATIV.FUNDO DE SAUDMOTORISTAS estão excetuados das disposições deste artigo. (NR) ...................................................” Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos desde 20 de fevereiro de 2026. Registre-se e publique-se. CENTRO ADMINISTRATIVO JOSÉ ALCEBÍADES DE OLIVEIRA, em 26 de fevereiro de 2026.
DECRETA: Art. 1° Fica alterado o Plano de Contratações Anual para 2026, aprovado pelo Decreto n° 05, de 13 de janeiro de 2026, que passa a vigorar conforme o anexo único deste Decreto, de acordo com o previsto no art. 6° do Decreto Municipal n° 333, de 21 de setembro de 2022, que “Dispõe sobre a regulamentação dos procedimentos para contratações públicas na forma da Lei Federal n° 14.133, de 1° de abril de 2021 e dá outras providências”. Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Santo Antônio da Patrulha, 26 de fevereiro de 2026. RODRIGO GOMES MASSULO Prefeito Municipal Registre-se e publique-se
CARLOS ALBERTO GONÇALVES Vice-Prefeito em Exercício do Cargo de Prefeito Publicado por: Janiéle Andiara Hoisler