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MunicipalRS · Santo Angelo · Decreto

Metadados
titulo
DECRETO Nº 151, DE 12 DE MAIO DE 2026
uf
RS
municipio
SANTO ÂNGELO
tipo
Decreto
numero
151
data
2026-05-12
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 14/05/2026
data_publicacao
2026-05-14
codigo_identificador
D98E6DED
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117842_2026-05-13_d043d72e0696aa0e6ef3a4b1d593287a.pdf
baixado_em
2026-10-15

DECRETO Nº 151, DE 12 DE MAIO DE 2026

DECRETO Nº 151, DE 12 DE MAIO DE 2026 Altera dispositivos do Decreto 350, de 17 de outubro de 2026, que “Institui a obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica no padrão nacional – (NFS-e Nacional) e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL de Santo Antônio da Patrulha, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Os artigos 5º e 6.º, do Altera dispositivos do Decreto 350, de 17 de outubro de 2026, que “Institui a obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica no padrão nacional – (NFS-e Nacional) e dá outras providências”, passam a vigorar renumerados, respectivamente como artigos 3.º e 4.º, com as seguintes redações:

I - Do crédito orçamentário 08.05.17.512.0029.2140-3.3.90.34OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DE CONTRATOS DE TERCEIRIZAÇÃO, rec. 1501, dest. 0000000, dot. 1380 no valor de R$ 10.000,00 para o crédito 08.05.17.512.0029.2140-3.3.90.39-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA, rec. 1501, dest. 0000000, dot. 1382; II - Do crédito orçamentário 08.02.20.608.0027.2138-3.3.90.39OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA, rec. 1759, dest. 0000005, dot. 1327 no valor de R$ 16.000,00 para o crédito 08.02.20.608.0027.2138-3.3.90.30-MATERIAL DE CONSUMO, rec. 1759, dest. 0000005, dot. 1325; III - Do crédito orçamentário 05.02.12.361.0010.2056-4.4.90.52EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE, rec. 1500, dest. 1001020, dot. 645 no valor de R$ 20.000,00 para o crédito 05.02.12.361.0010.2056-3.3.90.39-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA, rec. 1500, dest. 1001020, dot. 634; IV - Do crédito orçamentário 02.01.04.122.0002.2001-3.1.90.11VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL, rec. 1500, dest. 0000000, dot. 2 no valor de R$ 40.000,00 para o crédito 02.01.04.122.0002.2009-3.1.90.11-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL, rec. 1500, dest. 0000000, dot. 22; V - Do crédito orçamentário 02.01.04.122.0002.2001-3.1.90.11VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL, rec. 1500, dest. 0000000, dot. 2 no valor de R$ 12.500,00 para o crédito 02.01.04.122.0002.2009-3.1.90.13-OBRIGACOES PATRONAIS, rec. 1500, dest. 0000000, dot. 23; VI - Do crédito orçamentário 09.06.13.392.0037.2159-3.3.90.31PREMIACOES CULTURAIS, ARTISTICAS, CIENTIFICAS, DESPORTIVAS E OUTRAS, rec. 1719, dest. 0000000, dot. 1570 no valor de R$ 100.000,00 para o crédito 09.06.13.392.0037.21593.3.60.45-SUBVENÇÕES ECONÔMICAS, rec. 1719, dest. 0000000, dot. 1568;

www.diariomunicipal.com.br/famurs

199

Rio Grande do Sul , 14 de Maio de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4328 VII - Do crédito orçamentário 09.06.13.392.0037.2159-4.4.90.51OBRAS E INSTALACOES, rec. 1719, dest. 0000000, dot. 1573 no valor de R$ 100.000,00 para o crédito 09.06.13.392.0037.21593.3.60.45-SUBVENÇÕES ECONÔMICAS, rec. 1719, dest. 0000000, dot. 1568; VIII - Do crédito orçamentário 09.06.13.392.0037.2159-4.4.90.52EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE, rec. 1719, dest. 0000000, dot. 1574 no valor de R$ 14.456,45 para o crédito 09.06.13.392.0037.2159-3.3.60.45-SUBVENÇÕES ECONÔMICAS, rec. 1719, dest. 0000000, dot. 1568; IX - Do crédito orçamentário 03.04.04.123.0002.2013-3.1.90.04CONTRATACAO POR TEMPO DETERMINADO, rec. 1500, dest. 0000000, dot. 161 no valor de R$ 500,00 para o crédito 03.04.04.123.0002.2013-3.3.90.14-DIARIAS - PESSOAL CIVIL, rec. 1500, dest. 0000000, dot. 171; X - Do crédito orçamentário 03.04.04.123.0002.2013-3.3.90.30MATERIAL DE CONSUMO, rec. 1500, dest. 0000000, dot. 172 no valor de R$ 500,00 para o crédito 03.04.04.123.0002.2013-3.3.90.14DIARIAS - PESSOAL CIVIL, rec. 1500, dest. 0000000, dot. 171; Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir desta data. Santo Antônio da Patrulha, 13 de maio de 2026. RODRIGO GOMES MASSULO Prefeito Municipal Registre-se e publique-se CLÉIA JUÇARA AIROLDI Secretária da Administração e Finanças Publicado por: Diego Dias Dos Santos