Metadados
- titulo
- DECRETO N° 141, DE 5 DE MAIO DE 2026
- uf
- RS
- municipio
- SANTO ÂNGELO
- tipo
- Decreto
- numero
- 141
- data
- 2026-05-05
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 06/05/2026
- data_publicacao
- 2026-05-06
- codigo_identificador
- 4AC38540
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117836_2026-05-05_c32db3f9fd32ba73352f22a53465578e.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
DECRETO N° 141, DE 5 DE MAIO DE 2026
DECRETO N° 141, DE 5 DE MAIO DE 2026 Abre Crédito Especial por Superávit Financeiro, no Orçamento Municipal, altera as Leis Municipais nº 10.622/2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município para 2026 a 2029, Lei Municipal nº 10.737/2025 que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026 e Lei Municipal n° 10.811/2025 que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual e suas alterações. O PREFEITO MUNICIPAL de Santo Antônio da Patrulha, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1° Fica aberto Crédito Especial por Superávit Financeiro, no valor de R$ 193.175,82, na forma da Lei n° 11.021/2026, conforme descrição: 08-SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 02-DEPARTAMENTO DE EXPANSÃO RURAL 17-SANEAMENTO 511-SANEAMENTO BÁSICO RURAL 0026-Água no Campo
Abre Crédito Especial por Redução, no Orçamento Municipal, altera as Leis Municipais nº 10.622/2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município para 2026 a 2029, Lei Municipal nº 10.737/2025 que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026 e Lei Municipal n° 10.811/2025 que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual e suas alterações O PREFEITO MUNICIPAL de Santo Antônio da Patrulha, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1.° Fica aberto Crédito Especial por Redução, no valor de R$ 125.000,00, na forma da Lei n° 11.022/2026, conforme descrição: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE 01 - FMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10 - SAÚDE 301 - ATENÇÃO BÁSICA 0002 - Gestão do Poder Executivo 2085 - Manutenção e Fortalecimento da APS - ASPS cta 67 3.3.50.43 - SUBVENCOES SOCIAIS, rec. 1500, dest. 1002040 - R$ 125.000,00 TOTAL R$ 125.000,00 Art. 2.° Servirá de recurso para cobrir a abertura do Crédito Especial previsto no artigo anterior, a redução do seguinte crédito orçamentário conforme descrição: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE 01 - FMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10 - SAÚDE 301 - ATENÇÃO BÁSICA 0002 - Gestão do Poder Executivo 2085 - Manutenção e Fortalecimento da APS - ASPS cta 67 3.1.90.11 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL, dot. 922, rec. 1500, dest. 1002040 - R$ 125.000,00 TOTAL R$ 125.000,00 Art. 3.° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Santo Antônio da Patrulha, 5 de maio de 2026.
www.diariomunicipal.com.br/famurs
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Rio Grande do Sul , 06 de Maio de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • RODRIGO GOMES MASSULO Prefeito Municipal
ANO XVIII | Nº 4322
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DECRETO N° 144, DE 5 DE MAIO DE 2025
Registre-se e publique-se CLÉIA JUÇARA AIROLDI Secretária da Administração e Finanças Publicado por: Ana Cristina Salazar