Metadados
- titulo
- DECRETO Nº 122, DE 17 DE ABRIL DE 2026
- uf
- RS
- municipio
- SANTO ÂNGELO
- tipo
- Decreto
- numero
- 122
- data
- 2026-04-17
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 20/04/2026
- data_publicacao
- 2026-04-20
- codigo_identificador
- 68C60BCB
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117826_2026-04-17_16355369866524edc71b9750f3681f3c.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
DECRETO Nº 122, DE 17 DE ABRIL DE 2026
DECRETO Nº 122, DE 17 DE ABRIL DE 2026 Realiza a Transferência de dotações entre créditos orçamentários no valor de R$ 11.000,00 (onze mil reais) no orçamento corrente da Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Patrulha. O PREFEITO MUNICIPAL de Santo Antônio da Patrulha, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53 da Lei Orgânica do Município. DECRETA:
O PREFEITO MUNICIPAL de Santo Antônio da Patrulha, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1.° Fica aberto Crédito Especial por Redução, no valor de R$ 35.000,00, na forma da Lei n.° 11.007, conforme descrição: 04 - SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E DO DESENV. SOCIAL 01 - FMAS-FUNDO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL 08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL 244 - ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA 0002 - Gestão do Poder Executivo 2029 - Gestão do Bolsa Família 3.1.90.16 - OUTRAS DESPESAS VARIAVEIS - PESSOAL CIVIL, rec. 1500, dest. 0000003 - R$ 5.000,00 3.1.90.13 - OBRIGACOES PATRONAIS, rec. 1500, dest. 0000003 R$ 15.000,00 04 - SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E DO DESENV. SOCIAL 01 - FMAS-FUNDO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL 08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL 244 - ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA 0002 - Gestão do Poder Executivo 2028 - Manutenção do CRAS - Centro de Referência de Assistência Social 3.3.90.08 - OUTROS BENEFICIOS ASSISTENCIAIS, rec. 1660, dest. 0000376- R$ 3.000,00 3.1.91.13 - OBRIGACOES PATRONAIS, rec. 1660, dest. 0000376R$ 12.000,00 TOTAL R$ 35.000,00 Art. 2.° Servirá de recurso para cobrir a abertura do Crédito Especial previsto no artigo anterior, a redução do seguinte crédito orçamentário conforme descrição:
Art. 1° Fica transferida dotações orçamentárias, com base no art. 24 da Lei Municipal n° 10.737/2025, no valor total de R$ 11.000,00, conforme as seguintes descrições: I - Do crédito orçamentário 04.01.08.244.0002.2028-3.3.90.08OUTROS BENEFICIOS ASSISTENCIAIS, rec. 1500, dest. 0000003, dot. 288 no valor de R$ 10.000,00 para o crédito 04.01.08.244.0002.2028-3.1.90.94-INDENIZACOES TRABALHISTAS, rec. 1500, dest. 0000003, dot. 285; II - Do crédito orçamentário 03.03.04.122.0002.2012-3.3.90.30MATERIAL DE CONSUMO, rec. 1500, dest. 0000000, dot. 155 no valor de R$ 500,00 para o crédito 03.03.04.122.0002.2012-4.4.90.52EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE, rec. 1500, dest. 0000000, dot. 160; III - Do crédito orçamentário 03.03.04.122.0002.2012-3.3.90.33PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO, rec. 1500, dest. 0000000, dot. 156 no valor de R$ 500,00 para o crédito 03.03.04.122.0002.2012-4.4.90.52-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE, rec. 1500, dest. 0000000, dot. 160; Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir desta data. Santo Antônio da Patrulha, 17 de abril de 2026. RODRIGO GOMES MASSULO Prefeito Municipal Registre-se e publique-se CLÉIA JUÇARA AIROLDI Secretária da Administração e Finanças
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Rio Grande do Sul , 20 de Abril de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul •
ANO XVIII | Nº 4312
Publicado por: Diego Dias Dos Santos