§Leis.br
← Nova busca

MunicipalRS · Santo Angelo · Decreto

Metadados
titulo
DECRETO N° 118, DE 17 DE ABRIL DE 2026.
uf
RS
municipio
SANTO ÂNGELO
tipo
Decreto
numero
118
data
2026-04-17
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 20/04/2026
data_publicacao
2026-04-20
codigo_identificador
01EE334B
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117826_2026-04-17_16355369866524edc71b9750f3681f3c.pdf
baixado_em
2026-10-15

DECRETO N° 118, DE 17 DE ABRIL DE 2026.

DECRETO N° 118, DE 17 DE ABRIL DE 2026. Declara Hóspede Oficial do Município.

DECRETA: Art. 1.° Fica aberto Crédito Especial por Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 245.000,00, na forma da Lei n° 11.005/2026, conforme descrição: 09 - SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA, TURISMO E ESPORTES 03 - DEPARTAMENTO DE ESPORTE E JUVENTUDE - DEJ 27 - DESPORTO E LAZER 812 - DESPORTO COMUNITÁRIO 0042 - Viva Esporte - Movimento que Transforma 1105 - Transf. União Convênio 980948/25 Aquisição de Playgrounds 4.4.90.51 - OBRAS E INSTALACOES, rec. 1700, dest. 3130000 - R$ 245.000,00 TOTAL R$ 245.000,00 Art. 2.° Servirá de recurso para cobrir a abertura do Crédito Especial previsto no artigo anterior, o Excesso de Arrecadação da Receita 2.4.1.4.99.0.1.35.00.00 -Transf. União Convênio 980948/25 Aquisição de Playgrounds - 700, no valor de R$ 245.000,00. Art. 3.° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Santo Antônio da Patrulha, 17 de abril de 2026. RODRIGO GOMES MASSULO Prefeito Municipal

O PREFEITO MUNICIPAL de Santo Antônio da Patrulha, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53 da Lei Orgânica do Município, DECRETA:

Registre-se e publique-se CLÉIA JUÇARA AIROLDI Secretária da Administração e Finanças

Art. 1° Fica declarado Hóspede Oficial do Município de Santo Antônio da Patrulha, durante o período de sua permanência, o Engenheiro Gabriel Silveira Campos, que virá ao Município de forma gratuita, na qualidade de palestrante, para ministrar o curso sobre Prevenção e Combate a Incêndios em Silos, a realizar-se no dia 22 de abril de 2026, na Câmara de Vereadores deste Município. Art. 2° As despesas decorrentes da execução do presente Decreto, correrão à conta de dotação prevista no orçamento municipal. Art. 3° Este Decreto entra em vigor a partir desta data. Santo Antônio da Patrulha, 17 de abril de 2026. RODRIGO GOMES MASSULO Prefeito Municipal Registre-se e publique-se CLÉIA JUÇARA AIROLDI Secretária da Administração e Finanças Publicado por: Tainara da Rocha Muniz