Metadados
- titulo
- LEI Nº 4.918 DE 24 DE ABRIL DE 2026.
- uf
- RS
- municipio
- SANTIAGO
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 4918
- data
- 2026-04-24
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 27/04/2026
- data_publicacao
- 2026-04-27
- codigo_identificador
- B4489C1B
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117830_2026-04-24_985ae6129579cc185f6ba02c3205f2b2.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
LEI Nº 4.918 DE 24 DE ABRIL DE 2026.
LEI Nº 4.918 DE 24 DE ABRIL DE 2026. ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 3.227, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2009, QUE DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR – SMDC, PARA AMPLIAR AS FINALIDADES DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS DO FUNDO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DIFUSOS, CONCENTRANDO AS DESPESAS NO ARTIGO PERTINENTE, VISANDO O FORTALECIMENTO INSTITUCIONAL E À MANUTENÇÃO DA ESTRUTURA DO PROCON MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTO ÂNGELO, no uso de suas atribuições constitucionais e conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º O artigo 18 da Lei Municipal nº 3.227, de 10 de fevereiro de 2009, passa a vigorar com as seguintes modificações: I – ficam alteradas as redações dos incisos I e II do § 1º; II – ficam acrescidos os incisos IV, V, VI, VII e VIII ao § 1º; III – fica acrescido o § 3º: "Art. 18. ................. ...................................................... § 1º ................. ...................................................... I – na recuperação de bens lesados e na prevenção de danos aos interesses difusos e coletivos; II – na promoção de eventos educativos, científicos e de fiscalização, bem como na edição de material informativo visando à orientação e proteção do consumidor; III – ................. IV – na modernização, reforma, manutenção e estruturação física da sede do PROCON Municipal; V – na aquisição de veículos, equipamentos de informática, mobiliário, softwares de gestão e outros bens de capital necessários ao pleno exercício das atividades do órgão;
Registre-se e publique-se. CENTRO ADMINISTRATIVO JOSÉ OLIVEIRA, em 24 de abril de 2026.
ALCEBÍADES
DE
NIVIO BOELTER BRAZ Prefeito Publicado por: Janiéle Andiara Hoisler