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MunicipalRS · Santiago · Lei Ordinária

Metadados
titulo
LEI N° 11.035, DE 12 DE MAIO DE 2026
uf
RS
municipio
SANTIAGO
tipo
Lei Ordinária
numero
11035
data
2026-05-12
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 13/05/2026
data_publicacao
2026-05-13
codigo_identificador
C13A7925
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117841_2026-05-12_8aff48637baadf66e9f0d409ad9dfda3.pdf
baixado_em
2026-10-15

LEI N° 11.035, DE 12 DE MAIO DE 2026

LEI N° 11.035, DE 12 DE MAIO DE 2026 Autoriza contratação temporária de excepcional interesse público e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL de Santo Antônio da Patrulha, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em razão de excepcional interesse público, conforme faculta o artigo 37, inciso IX da Constituição Federal, para suprir necessidades de Professor, junto à Secretaria Municipal da Educação, em virtude de necessidades junto a E.M.E.F. Doze de Outubro, conforme abaixo especificado: N.º de cargos 01

Denominação Supervisor Educacional Escolar

Carga horária semanal 20 h/s

Art. 2º As especificações exigidas para a contratação de servidor, na forma desta Lei, são as que constam do respectivo Plano de Carreira (Lei Municipal nº 6.312, de 16 de agosto de 2011), com alterações posteriores, para cargo de igual denominação.

www.diariomunicipal.com.br/famurs

179

Rio Grande do Sul , 13 de Maio de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4327 Art. 3º O contrato firmado em decorrência desta Lei terá a vigência de 12 (doze) meses a contar da assinatura do mesmo, podendo ser renovado por igual período, de acordo com o previsto no artigo 197 da Lei Complementar n.º 035, de 7 de outubro de 2005 (Regime Jurídico). Parágrafo único. O contrato firmado em decorrência desta Lei poderá ser rescindido a qualquer tempo. Art. 4º O ocupante do cargo previsto nesta Lei terá os direitos previstos pelo artigo 199, da Lei Complementar n.º 035, de 07 de outubro de 2005 (Regime Jurídico), bem como o constante no artigo 12, da Lei Municipal n.º 6.312, de 16 de agosto de 2011 (Plano de Carreira do Magistério Público Municipal), com alterações posteriores. Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão por conta da dotação orçamentária 613, Manutenção dos Padrões de Qualidade do Ensino Fundamental Contratação por tempo determinado Recurso 1500 – MDE, centro de custo 45.

Convocação de candidatos classificados no processo seletivo simplificado de ingresso de estagiários, Edital n.º 001/2026. O Prefeito Municipal de Santo Antônio da Patrulha, no uso das atribuições que lhe são conferidas, convoca os candidatos abaixo relacionados classificados no processo seletivo simplificado de ingresso de estagiários, homologado em 20 de abril de 2026, referente ao Edital n.° 001/2026, conforme disposto no item 11.2, para que compareça na Secretaria da Administração e Finanças, da Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Patrulha, para apresentar a documentação necessária e exercer o direito de ingressar na vaga destinada, num prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a convocação: CURSO Magistério Magistério Administração

NOME Yusmery Josefina Vallenilla Greice Queli dos Santos Constante Maria Elisa Souza da Silva

CLASSIFICAÇÃO 5.º 6.º 8.º

Santo Antônio da Patrulha, 12 de maio de 2026. RODRIGO GOMES MASSULO Prefeito Municipal

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Santo Antônio da Patrulha, 12 de maio de 2026.

Registre-se e publique-se

RODRIGO GOMES MASSULO Prefeito Municipal

CLÉIA JUÇARA AIROLDI Secretário da Administração e Finanças Publicado por: Camila Buhler Machado